Tabelas e alíquotas do Simples Nacional
Veja as faixas de faturamento, as alíquotas nominais e o valor a deduzir de cada anexo do Simples Nacional.
O anexo aplicável depende da atividade exercida pela empresa e, em alguns casos, do fator R. Escolha o anexo abaixo para ver a tabela completa.
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O Simples Nacional tem cinco anexos, e cada um traz uma tabela própria com seis faixas de faturamento. O anexo aplicável depende da atividade exercida pela empresa e, em alguns casos, do fator R.
A alíquota que aparece na tabela é nominal. O que a empresa paga é a alíquota efetiva, obtida a partir da receita bruta dos últimos doze meses e do valor a deduzir da faixa.
Tabelas do Simples Nacional por anexo
Anexo I - Comércio
Aplica-se às atividades de revenda de mercadorias: lojas, mercados e comércio em geral.
Anexo II - Indústria
Aplica-se às atividades industriais e de transformação de matéria-prima.
Anexo III - Serviços
Serviços em geral, incluindo os sujeitos ao fator R quando a folha atinge 28% da receita.
Anexo IV - CPP fora do DAS
Construção civil, limpeza, vigilância e advocacia. O CPP é recolhido à parte do DAS.
Anexo V - Fator R
Serviços de natureza intelectual. Migra para o Anexo III quando o fator R atinge 28%.
Não tem certeza de qual anexo se aplica à sua empresa?
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Fale com um especialista da Contabilidade.comPerguntas frequentes sobre as tabelas do Simples Nacional
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006 para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele reúne até oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal) em uma única guia mensal, o DAS. Quanto a empresa paga depende da receita bruta dos últimos doze meses e do anexo em que a atividade se enquadra.
Quais são os limites de faturamento para 2026?
Pelos limites em vigor, a empresa é microempresa quando fatura até R$ 360 mil por ano e empresa de pequeno porte quando fatura acima disso até R$ 4,8 milhões por ano. O MEI tem limite próprio, bem menor. Quem ultrapassa o teto em até 20% continua no regime até o fim do ano e é desenquadrado no ano seguinte; acima disso, o desenquadramento é imediato.
Como saber a qual anexo minha empresa pertence?
O anexo é definido pela atividade da empresa, identificada pelo CNAE. Comércio vai para o Anexo I, indústria para o Anexo II e os serviços se distribuem entre os Anexos III, IV e V conforme o tipo de atividade. Algumas atividades de serviço não têm anexo fixo: elas alternam entre o Anexo III e o Anexo V de acordo com o fator R. Consulte o CNAE da sua atividade aqui no portal para ver o anexo, a alíquota inicial e se há fator R.
O que é o fator R?
O fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos doze meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Quando o resultado é igual ou maior que 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V. Como o cálculo é refeito mês a mês, uma mesma empresa pode mudar de anexo ao longo do ano.
Como abrir uma empresa no Simples Nacional?
Primeiro define-se a atividade e o CNAE, a natureza jurídica e o capital social. Em seguida vêm o registro na Junta Comercial, a emissão do CNPJ e as inscrições municipal e estadual, quando a atividade exigir. Só depois disso é feita a opção pelo Simples Nacional, no portal da Receita Federal. Empresas recém-abertas têm prazo contado a partir das inscrições; empresas já existentes só podem optar em janeiro.
Qual a diferença entre MEI e Simples Nacional?
O MEI é uma modalidade dentro do Simples Nacional, não um regime à parte. A diferença está nas regras: o MEI tem limite de faturamento bem menor, pode ter no máximo um empregado, só aceita as ocupações de uma lista fechada e paga um valor fixo por mês, em vez de um percentual sobre o faturamento. Quando a empresa cresce ou exerce uma atividade fora da lista, ela migra para o Simples Nacional como microempresa.
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