Anexo II do Simples Nacional: Indústria
Veja como funciona a tributação das atividades industriais no Simples Nacional e quando esse anexo se aplica.
Aplica-se às atividades industriais e de transformação de matéria-prima.


O que é o Anexo II do Simples Nacional
O Anexo II do Simples Nacional reúne as atividades classificadas como indústria. Ele determina como os impostos dessas empresas são calculados e recolhidos por meio do DAS.
O correto enquadramento depende do CNAE da atividade exercida e do tipo de operação realizada pela empresa.
Quais atividades se enquadram no Anexo II
De forma geral, enquadram-se no Anexo II as empresas cuja atividade principal está listada abaixo:
Fabricação de alimentos
Confecção e vestuário
Marcenaria e móveis
Montagem de produtos
O enquadramento definitivo depende da análise do CNAE principal da empresa.

Onde consultar a tabela completa do Anexo II
A tabela do Anexo II é composta por faixas de faturamento e alíquotas progressivas, além da repartição dos tributos incluídos no DAS.
Para consultar a tabela completa, com alíquotas detalhadas, percentuais de cada tributo, exemplos de cálculo e histórico de alterações, acesse o conteúdo técnico no blog da Contabilidade.com.
Tabela do Anexo II
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,5% | R$ 0 |
| 2ª | Até R$ 360.000 | 7,8% | R$ 5.940 |
| 3ª | Até R$ 720.000 | 10% | R$ 13.860 |
| 4ª | Até R$ 1.800.000 | 11,2% | R$ 22.500 |
| 5ª | Até R$ 3.600.000 | 14,7% | R$ 85.500 |
| 6ª | Até R$ 4.800.000 | 30% | R$ 720.000 |
Não tem certeza se sua empresa está no Anexo correto?
O enquadramento errado pode gerar pagamento indevido de impostos ou problemas fiscais. Fale com um especialista da Contabilidade.com e receba orientação sobre CNAE, anexo e cálculo correto do DAS.
Fale com um especialista da Contabilidade.comPerguntas frequentes sobre o Anexo II
Quais atividades entram no Anexo II?
Aplica-se às atividades industriais e de transformação de matéria-prima. O enquadramento definitivo depende do CNAE principal da empresa.
Como a alíquota do Anexo II é calculada?
A alíquota efetiva é calculada sobre a receita bruta acumulada dos últimos doze meses, aplicando a alíquota nominal da faixa e subtraindo o valor a deduzir correspondente.
Minha empresa pode mudar de anexo?
Pode. A mudança acontece quando a atividade principal muda ou, no caso dos serviços sujeitos ao fator R, quando a relação entre folha de pagamento e receita cruza o limite de 28%.
Atividades que se enquadram no Anexo II
1011-2/01
Frigorífico - abate de bovinos
- Anexo II
- Sem fator R
- A partir de 4,5%
1011-2/02
Frigorífico - abate de eqüinos
- Anexo II
- Sem fator R
- A partir de 4,5%
1011-2/03
Frigorífico - abate de ovinos e caprinos
- Anexo II
- Sem fator R
- A partir de 4,5%
1011-2/04
Frigorífico - abate de bufalinos
- Anexo II
- Sem fator R
- A partir de 4,5%
1011-2/05
Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos
- Anexo II
- Sem fator R
- A partir de 4,5%
1012-1/01
Abate de aves
- Anexo II
- Sem fator R
- A partir de 4,5%
1012-1/02
Abate de pequenos animais
- Anexo II
- Sem fator R
- A partir de 4,5%
1012-1/03
Frigorífico - abate de suínos
- Anexo II
- Sem fator R
- A partir de 4,5%
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