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Anexo II do Simples Nacional: Indústria

Veja como funciona a tributação das atividades industriais no Simples Nacional e quando esse anexo se aplica.

Aplica-se às atividades industriais e de transformação de matéria-prima.

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O que é o Anexo II do Simples Nacional

O Anexo II do Simples Nacional reúne as atividades classificadas como indústria. Ele determina como os impostos dessas empresas são calculados e recolhidos por meio do DAS.

O correto enquadramento depende do CNAE da atividade exercida e do tipo de operação realizada pela empresa.

Quais atividades se enquadram no Anexo II

De forma geral, enquadram-se no Anexo II as empresas cuja atividade principal está listada abaixo:

Indústria de transformação

Fabricação de alimentos

Confecção e vestuário

Marcenaria e móveis

Montagem de produtos

O enquadramento definitivo depende da análise do CNAE principal da empresa.

Empreendedora consultando a tabela do Simples Nacional no computador

Onde consultar a tabela completa do Anexo II

A tabela do Anexo II é composta por faixas de faturamento e alíquotas progressivas, além da repartição dos tributos incluídos no DAS.

Para consultar a tabela completa, com alíquotas detalhadas, percentuais de cada tributo, exemplos de cálculo e histórico de alterações, acesse o conteúdo técnico no blog da Contabilidade.com.

Tabela do Anexo II

Faixas de faturamento, alíquotas nominais e valor a deduzir do Anexo II.
FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalValor a deduzir
1ªAté R$ 180.0004,5%R$ 0
2ªAté R$ 360.0007,8%R$ 5.940
3ªAté R$ 720.00010%R$ 13.860
4ªAté R$ 1.800.00011,2%R$ 22.500
5ªAté R$ 3.600.00014,7%R$ 85.500
6ªAté R$ 4.800.00030%R$ 720.000

Não tem certeza se sua empresa está no Anexo correto?

O enquadramento errado pode gerar pagamento indevido de impostos ou problemas fiscais. Fale com um especialista da Contabilidade.com e receba orientação sobre CNAE, anexo e cálculo correto do DAS.

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Perguntas frequentes sobre o Anexo II

Quais atividades entram no Anexo II?

Aplica-se às atividades industriais e de transformação de matéria-prima. O enquadramento definitivo depende do CNAE principal da empresa.

Como a alíquota do Anexo II é calculada?

A alíquota efetiva é calculada sobre a receita bruta acumulada dos últimos doze meses, aplicando a alíquota nominal da faixa e subtraindo o valor a deduzir correspondente.

Minha empresa pode mudar de anexo?

Pode. A mudança acontece quando a atividade principal muda ou, no caso dos serviços sujeitos ao fator R, quando a relação entre folha de pagamento e receita cruza o limite de 28%.

Atividades que se enquadram no Anexo II

1011-2/05

Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos


  • Anexo II
  • Sem fator R
  • A partir de 4,5%

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