Anexo III do Simples Nacional: Serviços
Veja como funciona a tributação dos serviços em geral no Simples Nacional e quando esse anexo se aplica.
Serviços em geral, incluindo os sujeitos ao fator R quando a folha atinge 28% da receita.


O que é o Anexo III do Simples Nacional
O Anexo III do Simples Nacional reúne as atividades classificadas como serviços. Ele determina como os impostos dessas empresas são calculados e recolhidos por meio do DAS.
O correto enquadramento depende do CNAE da atividade exercida e do tipo de operação realizada pela empresa.
Quais atividades se enquadram no Anexo III
De forma geral, enquadram-se no Anexo III as empresas cuja atividade principal está listada abaixo:
Manutenção e reparação
Academias e estúdios
Escolas e cursos livres
Serviços de saúde com fator R
O enquadramento definitivo depende da análise do CNAE principal da empresa.

Onde consultar a tabela completa do Anexo III
A tabela do Anexo III é composta por faixas de faturamento e alíquotas progressivas, além da repartição dos tributos incluídos no DAS.
Para consultar a tabela completa, com alíquotas detalhadas, percentuais de cada tributo, exemplos de cálculo e histórico de alterações, acesse o conteúdo técnico no blog da Contabilidade.com.
Tabela do Anexo III
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6% | R$ 0 |
| 2ª | Até R$ 360.000 | 11,2% | R$ 9.360 |
| 3ª | Até R$ 720.000 | 13,5% | R$ 17.640 |
| 4ª | Até R$ 1.800.000 | 16% | R$ 35.640 |
| 5ª | Até R$ 3.600.000 | 21% | R$ 125.640 |
| 6ª | Até R$ 4.800.000 | 33% | R$ 648.000 |
Não tem certeza se sua empresa está no Anexo correto?
O enquadramento errado pode gerar pagamento indevido de impostos ou problemas fiscais. Fale com um especialista da Contabilidade.com e receba orientação sobre CNAE, anexo e cálculo correto do DAS.
Fale com um especialista da Contabilidade.comPerguntas frequentes sobre o Anexo III
Quais atividades entram no Anexo III?
Serviços em geral, incluindo os sujeitos ao fator R quando a folha atinge 28% da receita. O enquadramento definitivo depende do CNAE principal da empresa.
Como a alíquota do Anexo III é calculada?
A alíquota efetiva é calculada sobre a receita bruta acumulada dos últimos doze meses, aplicando a alíquota nominal da faixa e subtraindo o valor a deduzir correspondente.
Minha empresa pode mudar de anexo?
Pode. A mudança acontece quando a atividade principal muda ou, no caso dos serviços sujeitos ao fator R, quando a relação entre folha de pagamento e receita cruza o limite de 28%.
Atividades que se enquadram no Anexo III
0161-0/01
Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas
- Anexo III
- Sem fator R
- A partir de 6%
0161-0/02
Serviço de poda de árvores para lavouras
- Anexo III
- Sem fator R
- A partir de 6%
- Pode ser MEI
0161-0/03
Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita
- Anexo III
- Sem fator R
- A partir de 6%
- Pode ser MEI
0161-0/99
Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente
- Anexo III
- Sem fator R
- A partir de 6%
0162-8/01
Serviço de inseminação artificial em animais
- Anexo III
- Sem fator R
- A partir de 6%
0162-8/02
Serviço de tosquiamento de ovinos
- Anexo III
- Sem fator R
- A partir de 6%
- Pode ser MEI
0162-8/03
Serviço de manejo de animais
- Anexo III
- Sem fator R
- A partir de 6%
0162-8/99
Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente
- Anexo III
- Sem fator R
- A partir de 6%
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