Portal do Simples Nacional
Abrir empresa

Anexo III do Simples Nacional: Serviços

Veja como funciona a tributação dos serviços em geral no Simples Nacional e quando esse anexo se aplica.

Serviços em geral, incluindo os sujeitos ao fator R quando a folha atinge 28% da receita.

Profissional do setor de serviços trabalhando
Empreendedores do setor de serviços no dia a dia do negócio

O que é o Anexo III do Simples Nacional

O Anexo III do Simples Nacional reúne as atividades classificadas como serviços. Ele determina como os impostos dessas empresas são calculados e recolhidos por meio do DAS.

O correto enquadramento depende do CNAE da atividade exercida e do tipo de operação realizada pela empresa.

Quais atividades se enquadram no Anexo III

De forma geral, enquadram-se no Anexo III as empresas cuja atividade principal está listada abaixo:

Agências de viagem

Manutenção e reparação

Academias e estúdios

Escolas e cursos livres

Serviços de saúde com fator R

O enquadramento definitivo depende da análise do CNAE principal da empresa.

Empreendedora consultando a tabela do Simples Nacional no computador

Onde consultar a tabela completa do Anexo III

A tabela do Anexo III é composta por faixas de faturamento e alíquotas progressivas, além da repartição dos tributos incluídos no DAS.

Para consultar a tabela completa, com alíquotas detalhadas, percentuais de cada tributo, exemplos de cálculo e histórico de alterações, acesse o conteúdo técnico no blog da Contabilidade.com.

Tabela do Anexo III

Faixas de faturamento, alíquotas nominais e valor a deduzir do Anexo III.
FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalValor a deduzir
1ªAté R$ 180.0006%R$ 0
2ªAté R$ 360.00011,2%R$ 9.360
3ªAté R$ 720.00013,5%R$ 17.640
4ªAté R$ 1.800.00016%R$ 35.640
5ªAté R$ 3.600.00021%R$ 125.640
6ªAté R$ 4.800.00033%R$ 648.000

Não tem certeza se sua empresa está no Anexo correto?

O enquadramento errado pode gerar pagamento indevido de impostos ou problemas fiscais. Fale com um especialista da Contabilidade.com e receba orientação sobre CNAE, anexo e cálculo correto do DAS.

Fale com um especialista da Contabilidade.com

Perguntas frequentes sobre o Anexo III

Quais atividades entram no Anexo III?

Serviços em geral, incluindo os sujeitos ao fator R quando a folha atinge 28% da receita. O enquadramento definitivo depende do CNAE principal da empresa.

Como a alíquota do Anexo III é calculada?

A alíquota efetiva é calculada sobre a receita bruta acumulada dos últimos doze meses, aplicando a alíquota nominal da faixa e subtraindo o valor a deduzir correspondente.

Minha empresa pode mudar de anexo?

Pode. A mudança acontece quando a atividade principal muda ou, no caso dos serviços sujeitos ao fator R, quando a relação entre folha de pagamento e receita cruza o limite de 28%.

Atividades que se enquadram no Anexo III

0161-0/01

Serviço de pulverização e controle de pragas agrícolas


  • Anexo III
  • Sem fator R
  • A partir de 6%

0161-0/03

Serviço de preparação de terreno, cultivo e colheita


  • Anexo III
  • Sem fator R
  • A partir de 6%
  • Pode ser MEI

0161-0/99

Atividades de apoio à agricultura não especificadas anteriormente


  • Anexo III
  • Sem fator R
  • A partir de 6%

0162-8/99

Atividades de apoio à pecuária não especificadas anteriormente


  • Anexo III
  • Sem fator R
  • A partir de 6%

Evite erros no enquadramento do seu serviços

Conte com a orientação da Contabilidade.com para garantir segurança fiscal e clareza no cálculo dos impostos.

Fale com um especialista da Contabilidade.com
Família reunida planejando o próprio negócio