Anexos do Simples
Cada atividade pertence a um anexo específico (I a V), que define a alíquota inicial.
Entenda como funciona o regime tributário mais utilizado por micro e pequenas empresas, quem pode optar e quais cuidados tomar na escolha.
O Simples Nacional é um regime que unifica impostos e simplifica obrigações, mas a escolha correta depende do CNAE, faturamento e tipo de atividade.
Consultar CNAE

O Simples Nacional é um regime tributário criado para facilitar o pagamento de impostos por microempresas e empresas de pequeno porte. Ele permite o recolhimento de diversos tributos em uma única guia, chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
No Simples Nacional, os impostos são calculados com base no faturamento da empresa e no tipo de atividade exercida. Cada atividade está vinculada a um Anexo, que define a forma de cálculo e a alíquota aplicada.
Cada atividade pertence a um anexo específico (I a V), que define a alíquota inicial.
O valor pago varia conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
Todos os tributos são pagos em uma única guia mensal.
Algumas atividades podem pagar menos impostos conforme a folha de pagamento.
Nem todas as empresas podem aderir ao Simples Nacional. A opção depende do porte da empresa, do faturamento anual e da atividade exercida.
O Simples Nacional não é sempre a melhor opção. Dependendo do perfil da empresa, outros regimes podem ser mais vantajosos.
| Regime | Para quem é indicado | Complexidade |
|---|---|---|
| Simples Nacional | Pequenas empresas de serviços, comércio e indústria | Baixa |
| Lucro Presumido | Empresas com margem previsível | Média |
| Lucro Real | Empresas com margens menores ou atividades específicas | Alta |

A escolha do regime tributário deve considerar diversos fatores além da alíquota.
O simplesnacional.com.br é um portal informativo e educacional dedicado a explicar o funcionamento do Simples Nacional, CNAEs e regimes tributários.
O portal é mantido pela Contabilidade.com LTDA, empresa especializada em contabilidade digital para prestadores de serviços e pequenas empresas em todo o Brasil.
As informações aqui disponibilizadas têm caráter educativo e não substituem a análise contábil individualizada.
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado criado pela Lei Complementar 123/2006 para microempresas e empresas de pequeno porte. Ele reúne até oito tributos (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a contribuição previdenciária patronal) em uma única guia mensal, o DAS. Quanto a empresa paga depende da receita bruta dos últimos doze meses e do anexo em que a atividade se enquadra.
Pelos limites em vigor, a empresa é microempresa quando fatura até R$ 360 mil por ano e empresa de pequeno porte quando fatura acima disso até R$ 4,8 milhões por ano. O MEI tem limite próprio, bem menor. Quem ultrapassa o teto em até 20% continua no regime até o fim do ano e é desenquadrado no ano seguinte; acima disso, o desenquadramento é imediato.
O anexo é definido pela atividade da empresa, identificada pelo CNAE. Comércio vai para o Anexo I, indústria para o Anexo II e os serviços se distribuem entre os Anexos III, IV e V conforme o tipo de atividade. Algumas atividades de serviço não têm anexo fixo: elas alternam entre o Anexo III e o Anexo V de acordo com o fator R. Consulte o CNAE da sua atividade aqui no portal para ver o anexo, a alíquota inicial e se há fator R.
O fator R é a razão entre a folha de salários dos últimos doze meses (incluindo pró-labore e encargos) e a receita bruta do mesmo período. Quando o resultado é igual ou maior que 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas menores. Abaixo de 28%, vai para o Anexo V. Como o cálculo é refeito mês a mês, uma mesma empresa pode mudar de anexo ao longo do ano.
Primeiro define-se a atividade e o CNAE, a natureza jurídica e o capital social. Em seguida vêm o registro na Junta Comercial, a emissão do CNPJ e as inscrições municipal e estadual, quando a atividade exigir. Só depois disso é feita a opção pelo Simples Nacional, no portal da Receita Federal. Empresas recém-abertas têm prazo contado a partir das inscrições; empresas já existentes só podem optar em janeiro.
O MEI é uma modalidade dentro do Simples Nacional, não um regime à parte. A diferença está nas regras: o MEI tem limite de faturamento bem menor, pode ter no máximo um empregado, só aceita as ocupações de uma lista fechada e paga um valor fixo por mês, em vez de um percentual sobre o faturamento. Quando a empresa cresce ou exerce uma atividade fora da lista, ela migra para o Simples Nacional como microempresa.

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Cada empresa tem regras diferentes no Simples Nacional. O enquadramento correto depende do CNAE, faturamento, cidade e tipo de atividade.
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