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Anexo V do Simples Nacional: Fator R

Veja quais atividades intelectuais dependem do fator R e quando elas migram para o Anexo III.

Serviços de natureza intelectual. Migra para o Anexo III quando o fator R atinge 28%.

Profissional do setor de fator r trabalhando
Empreendedores do setor de fator r no dia a dia do negócio

O que é o Anexo V do Simples Nacional

O Anexo V do Simples Nacional reúne os serviços de natureza intelectual, sujeitos ao fator R. Ele determina como os impostos dessas empresas são calculados e recolhidos por meio do DAS.

O correto enquadramento depende do CNAE da atividade exercida e do tipo de operação realizada pela empresa.

Quais atividades se enquadram no Anexo V

De forma geral, enquadram-se no Anexo V as empresas cuja atividade principal está listada abaixo:

Publicidade e marketing

Engenharia e arquitetura

Auditoria e consultoria

Tecnologia da informação

Jornalismo e produção audiovisual

O enquadramento definitivo depende da análise do CNAE principal da empresa.

Empreendedora consultando a tabela do Simples Nacional no computador

Onde consultar a tabela completa do Anexo V

A tabela do Anexo V é composta por faixas de faturamento e alíquotas progressivas, além da repartição dos tributos incluídos no DAS.

Para consultar a tabela completa, com alíquotas detalhadas, percentuais de cada tributo, exemplos de cálculo e histórico de alterações, acesse o conteúdo técnico no blog da Contabilidade.com.

Tabela do Anexo V

Faixas de faturamento, alíquotas nominais e valor a deduzir do Anexo V.
FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalValor a deduzir
1ªAté R$ 180.00015,5%R$ 0
2ªAté R$ 360.00018%R$ 4.500
3ªAté R$ 720.00019,5%R$ 9.900
4ªAté R$ 1.800.00020,5%R$ 17.100
5ªAté R$ 3.600.00023%R$ 62.100
6ªAté R$ 4.800.00030,5%R$ 540.000

Não tem certeza se sua empresa está no Anexo correto?

O enquadramento errado pode gerar pagamento indevido de impostos ou problemas fiscais. Fale com um especialista da Contabilidade.com e receba orientação sobre CNAE, anexo e cálculo correto do DAS.

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Perguntas frequentes sobre o Anexo V

Quais atividades entram no Anexo V?

Serviços de natureza intelectual. Migra para o Anexo III quando o fator R atinge 28%. O enquadramento definitivo depende do CNAE principal da empresa.

Como a alíquota do Anexo V é calculada?

A alíquota efetiva é calculada sobre a receita bruta acumulada dos últimos doze meses, aplicando a alíquota nominal da faixa e subtraindo o valor a deduzir correspondente.

Minha empresa pode mudar de anexo?

Pode. A mudança acontece quando a atividade principal muda ou, no caso dos serviços sujeitos ao fator R, quando a relação entre folha de pagamento e receita cruza o limite de 28%.

Atividades que se enquadram no Anexo V

3821-1/00

Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos


  • Anexo V
  • Sujeito ao fator R
  • A partir de 15,5%

3900-5/00

Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos


  • Anexo V
  • Sujeito ao fator R
  • A partir de 15,5%

4512-9/01

Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores


  • Anexo V
  • Sujeito ao fator R
  • A partir de 15,5%

4530-7/06

Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores


  • Anexo V
  • Sujeito ao fator R
  • A partir de 15,5%

Evite erros no enquadramento do seu fator r

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