Anexo V do Simples Nacional: Fator R
Veja quais atividades intelectuais dependem do fator R e quando elas migram para o Anexo III.
Serviços de natureza intelectual. Migra para o Anexo III quando o fator R atinge 28%.


O que é o Anexo V do Simples Nacional
O Anexo V do Simples Nacional reúne os serviços de natureza intelectual, sujeitos ao fator R. Ele determina como os impostos dessas empresas são calculados e recolhidos por meio do DAS.
O correto enquadramento depende do CNAE da atividade exercida e do tipo de operação realizada pela empresa.
Quais atividades se enquadram no Anexo V
De forma geral, enquadram-se no Anexo V as empresas cuja atividade principal está listada abaixo:
Engenharia e arquitetura
Auditoria e consultoria
Tecnologia da informação
Jornalismo e produção audiovisual
O enquadramento definitivo depende da análise do CNAE principal da empresa.

Onde consultar a tabela completa do Anexo V
A tabela do Anexo V é composta por faixas de faturamento e alíquotas progressivas, além da repartição dos tributos incluídos no DAS.
Para consultar a tabela completa, com alíquotas detalhadas, percentuais de cada tributo, exemplos de cálculo e histórico de alterações, acesse o conteúdo técnico no blog da Contabilidade.com.
Tabela do Anexo V
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 15,5% | R$ 0 |
| 2ª | Até R$ 360.000 | 18% | R$ 4.500 |
| 3ª | Até R$ 720.000 | 19,5% | R$ 9.900 |
| 4ª | Até R$ 1.800.000 | 20,5% | R$ 17.100 |
| 5ª | Até R$ 3.600.000 | 23% | R$ 62.100 |
| 6ª | Até R$ 4.800.000 | 30,5% | R$ 540.000 |
Não tem certeza se sua empresa está no Anexo correto?
O enquadramento errado pode gerar pagamento indevido de impostos ou problemas fiscais. Fale com um especialista da Contabilidade.com e receba orientação sobre CNAE, anexo e cálculo correto do DAS.
Fale com um especialista da Contabilidade.comPerguntas frequentes sobre o Anexo V
Quais atividades entram no Anexo V?
Serviços de natureza intelectual. Migra para o Anexo III quando o fator R atinge 28%. O enquadramento definitivo depende do CNAE principal da empresa.
Como a alíquota do Anexo V é calculada?
A alíquota efetiva é calculada sobre a receita bruta acumulada dos últimos doze meses, aplicando a alíquota nominal da faixa e subtraindo o valor a deduzir correspondente.
Minha empresa pode mudar de anexo?
Pode. A mudança acontece quando a atividade principal muda ou, no caso dos serviços sujeitos ao fator R, quando a relação entre folha de pagamento e receita cruza o limite de 28%.
Atividades que se enquadram no Anexo V
3250-7/06
Serviços de prótese dentária
- Anexo III ou V
- Sujeito ao fator R
- A partir de 6%
3250-7/09
Serviço de laboratório óptico
- Anexo III ou V
- Sujeito ao fator R
- A partir de 6%
3821-1/00
Tratamento e disposição de resíduos não-perigosos
- Anexo V
- Sujeito ao fator R
- A partir de 15,5%
3822-0/00
Tratamento e disposição de resíduos perigosos
- Anexo V
- Sujeito ao fator R
- A partir de 15,5%
3900-5/00
Descontaminação e outros serviços de gestão de resíduos
- Anexo V
- Sujeito ao fator R
- A partir de 15,5%
4399-1/01
Administração de obras
- Anexo V
- Sujeito ao fator R
- A partir de 15,5%
4512-9/01
Representantes comerciais e agentes do comércio de veículos automotores
- Anexo V
- Sujeito ao fator R
- A partir de 15,5%
4530-7/06
Representantes comerciais e agentes do comércio de peças e acessórios novos e usados para veículos automotores
- Anexo V
- Sujeito ao fator R
- A partir de 15,5%
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