Os Anexos do Simples Nacional são as tabelas utilizadas para calcular os impostos das empresas optantes pelo regime. Atualmente, existem cinco anexos, e cada um possui atividades, faixas de faturamento, alíquotas nominais e parcelas a deduzir diferentes.
Para descobrir quanto sua empresa paga, não basta olhar a primeira alíquota da tabela. É preciso identificar qual anexo corresponde à atividade, verificar o faturamento acumulado nos últimos 12 meses e calcular a alíquota efetiva.
Além disso, algumas atividades de prestação de serviços estão sujeitas ao Fator R, que pode determinar se a tributação ocorrerá pelo Anexo III ou pelo Anexo V.
Quais são os cinco anexos do Simples Nacional?
De forma resumida, os anexos são divididos conforme o tipo de receita da empresa:
| Anexo | Atividades | Alíquota nominal inicial |
|---|---|---|
| Anexo I | Comércio | 4% |
| Anexo II | Indústria | 4,5% |
| Anexo III | Determinadas atividades de serviços | 6% |
| Anexo IV | Determinadas atividades de serviços previstas na legislação | 4,5% |
| Anexo V | Determinadas atividades de serviços, inclusive aquelas sujeitas ao Fator R quando o resultado fica abaixo de 28% | 15,5% |
Esses percentuais são alíquotas nominais da primeira faixa. Isso não significa que toda empresa enquadrada em determinado anexo pagará exatamente esse percentual.
Para consultar as tabelas completas, faixas e atividades, veja o guia da Contabilidade.com sobre os Anexos do Simples Nacional por atividade.
Como saber em qual anexo minha empresa está?
O primeiro passo é identificar corretamente a atividade exercida pela empresa e o respectivo CNAE.
Comércio, indústria e serviços possuem formas diferentes de tributação. No caso dos prestadores de serviços, uma análise adicional pode ser necessária, já que existem atividades tributadas pelos Anexos III, IV ou V.
Algumas atividades também podem alternar entre os Anexos III e V conforme o resultado do Fator R.
Se ainda estiver identificando sua atividade, veja também como consultar o CNAE, o anexo, a alíquota e o Fator R no Simples Nacional.
Como descobrir a alíquota do Simples Nacional?
Depois de identificar o anexo, é necessário verificar o RBT12, ou seja, a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração.
O RBT12 determina em qual faixa da tabela a empresa se encontra.
Cada faixa possui:
- uma alíquota nominal;
- uma parcela a deduzir.
Com essas informações, é calculada a alíquota efetiva:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) – parcela a deduzir] ÷ RBT12
É essa alíquota efetiva que será utilizada no cálculo do Simples Nacional sobre a receita do período, observadas as regras aplicáveis a cada receita.
Alíquota nominal e alíquota efetiva são diferentes?
Sim.
A alíquota nominal é o percentual apresentado diretamente na tabela do anexo. Já a alíquota efetiva é o percentual encontrado depois de considerar o RBT12 e a parcela a deduzir.
Por isso, dizer apenas que uma atividade “paga 6%” ou “paga 15,5%” pode ser uma simplificação.
Esses percentuais correspondem às alíquotas nominais iniciais dos Anexos III e V, respectivamente. Conforme o faturamento acumulado aumenta, a empresa pode mudar de faixa e ter uma alíquota efetiva diferente.
Quando o Fator R se aplica?
O Fator R se aplica a determinadas atividades de prestação de serviços previstas na legislação do Simples Nacional.
Nesses casos, o cálculo compara a folha de salários, incluindo os valores considerados pela legislação, com a receita bruta acumulada no período utilizado para o cálculo.
De forma simplificada:
Fator R = folha de salários ÷ receita bruta
O resultado define o anexo aplicável àquelas atividades:
- Fator R igual ou superior a 28%: tributação pelo Anexo III;
- Fator R inferior a 28%: tributação pelo Anexo V.
Na folha considerada para o Fator R podem entrar valores como remunerações decorrentes do trabalho, pró-labore e encargos previstos pela legislação, como contribuição patronal previdenciária e FGTS.
Distribuição de lucros e aluguéis, por outro lado, não entram nesse cálculo.
Veja a explicação completa em Fator R no Simples Nacional: como calcular e pagar menos imposto dentro da lei.
Todo prestador de serviços utiliza o Fator R?
Não.
Esse é um ponto importante: nem toda empresa de serviços pode escolher entre os Anexos III e V por meio do Fator R.
Existem serviços cuja tributação já segue regras específicas de determinado anexo. O Anexo IV, por exemplo, reúne atividades previstas expressamente na legislação e não migra para o Anexo III apenas porque a empresa possui uma folha elevada.
Por isso, antes de calcular o Fator R, é necessário confirmar se a atividade realmente está sujeita a essa regra.
Exemplo simples de Fator R
Imagine uma empresa sujeita ao Fator R com os seguintes valores acumulados no período considerado:
- Receita bruta: R$ 240.000;
- Folha considerada no cálculo: R$ 72.000.
O cálculo seria:
R$ 72.000 ÷ R$ 240.000 = 30%
Como o resultado é superior a 28%, essa receita seria tributada pelo Anexo III, observadas as demais regras aplicáveis.
Se o resultado fosse inferior a 28%, a receita sujeita ao Fator R seria tributada pelo Anexo V.
Como descobrir o imposto da sua empresa?
Na prática, a sequência é esta:
- identificar corretamente a atividade e o CNAE;
- verificar qual anexo ou regra de tributação se aplica;
- confirmar se a atividade está sujeita ao Fator R;
- calcular o RBT12;
- identificar a faixa, a alíquota nominal e a parcela a deduzir;
- calcular a alíquota efetiva.
Essa análise é especialmente importante para prestadores de serviços, pois uma classificação incorreta entre os Anexos III, IV e V pode alterar significativamente a tributação.
Perguntas frequentes sobre anexos, alíquotas e Fator R
Quais anexos do Simples Nacional têm Fator R?
O Fator R é utilizado para determinadas atividades que podem ser tributadas pelo Anexo III ou pelo Anexo V. Ele não é uma regra geral aplicada a todos os cinco anexos.
Como descobrir a alíquota do Simples Nacional?
É preciso identificar o anexo, calcular o RBT12, localizar a faixa de faturamento e aplicar a fórmula da alíquota efetiva utilizando a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
Qual é a alíquota quando o Fator R é maior que 28%?
O percentual de 28% não é uma alíquota de imposto. Ele é o limite utilizado para determinar o anexo de determinadas atividades. Quando o Fator R é igual ou superior a 28%, a receita sujeita à regra vai para o Anexo III. A alíquota dependerá da faixa de faturamento e do cálculo da alíquota efetiva.
Fator R abaixo de 28% significa pagar 15,5%?
Não necessariamente. A atividade sujeita ao Fator R será tributada pelo Anexo V, cuja primeira faixa possui alíquota nominal de 15,5%. Empresas em outras faixas devem calcular sua alíquota efetiva conforme o RBT12.
O pró-labore entra no Fator R?
Sim. As retiradas de pró-labore consideradas de acordo com as regras do Simples Nacional entram na folha utilizada no cálculo do Fator R.
Anexo e alíquota precisam ser analisados em conjunto
Descobrir o anexo é apenas uma parte do cálculo do Simples Nacional. Para saber quanto a empresa realmente pagará, também é necessário avaliar atividade, RBT12, faixa de faturamento, alíquota efetiva e, quando aplicável, Fator R.
Para se aprofundar, consulte o Guia Completo do Simples Nacional da Contabilidade.com, com as regras de anexos, Fator R, limites e DAS.
Quer saber qual anexo e qual tributação se aplicam à sua empresa? A Contabilidade.com analisa sua atividade, faturamento e enquadramento para ajudar sua empresa a pagar os impostos corretamente e aproveitar as possibilidades previstas em lei.



