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Descrição
Esta subclasse compreende:
- as unidades que desenvolvem as atividades a seguir relacionadas podendo também vender os produtos (aparelhos e equipamentos) necessários ao seu funcionamento:
- os serviços de monitoramento de sistemas de segurança eletrônicos, tais como, alarmes de incêndio, alarmes de proteção contra roubos, inclusive a manutenção dos equipamentos
- o serviço de monitoramento de bens e de pessoas, com uso de imagem por satélite
Esta subclasse não compreende:
- a atividade de manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação (3312-1/02)
- a instalação de sistemas de segurança sem a prestação de serviços de monitoramento (4321-5/00)
- a venda, no comércio a varejo e por atacado, de sistemas de segurança, trancas mecânicas ou eletrônicas, cofres, etc. sem a prestação de serviços de monitoramento (divisões 46 e 47)
- as atividades de uso de satélite para rastreamento (6190-6/99)
- as atividades de consultoria em segurança (7490-1/99)
- as atividades de segurança e ordem pública (8424-8/00)
- os serviços de cópia de chaves e conserto de cadeados e fechaduras (9529-1/02)
Nota importante: No Anexo IV a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no DAS: é recolhida à parte, sobre a folha de pagamento (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C).
Características tributárias
| Anexos permitidos | ANEXO IV |
|---|---|
| Fator R | Não se aplica a esta atividade |
| Permite MEI? | Não: atividade fora da lista de ocupações do MEI |
| Inscrição estadual | Em regra dispensada: atividade sujeita ao ISS, que exige a inscrição municipal |
| ISS | 2% a 5% - Item 11.02 da LC 116/2003: Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. |
Perguntas frequentes sobre este CNAE
O CNAE 8020-0/01 pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. O CNAE 8020-0/01 (Atividades de monitoramento de sistemas de segurança eletrônico) é permitido no Simples Nacional. É tributado pelo Anexo IV, com alíquota inicial de 4,5%.
Qual é a alíquota inicial do CNAE 8020-0/01 no Simples Nacional?
A alíquota inicial é de 4,5%, a do Anexo IV na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.
O CNAE 8020-0/01 pode ser MEI?
Não. A atividade não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.
O CNAE 8020-0/01 paga ISS?
Sim. Enquadramento: Item 11.02 da LC 116/2003: Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme o município; no Simples Nacional, em regra, o imposto é recolhido dentro do DAS.
O CNAE 8020-0/01 precisa de inscrição estadual?
Em regra, não. Atividade sujeita ao ISS, que exige a inscrição municipal.
A CPP está incluída no DAS para o CNAE 8020-0/01?
Não. No Anexo IV a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no DAS: é recolhida à parte, sobre a folha de pagamento (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C).
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