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Descrição
Esta subclasse compreende:
- os revendedores de outorgados dos serviços de telecomunicações
- as atividades de rede e circuito especializado - RCE, que correspondem a submodalidades do serviço limitado especializado - SLE, exploradas como serviços de telecomunicações, desde que sejam prestados a uma mesma pessoa ou grupo de pessoas físicas ou jurídicas, caracterizados pela realização de atividades específicas que envolvem aplicações ponto a ponto, multiponto ou entre pontos distribuídos, cujas modalidades são:
- o serviço de circuito especializado fixo, para suporte à interligação de redes, PABX, etc.
- o serviço de rede especializado, para provimento de serviços de comunicações de voz, dados, imagens, etc.
- o serviço de estabelecimento de redes de telecomunicações para grupos de pessoas jurídicas com atividade específica
- as atividades de instalação e manutenção das conexões de terminais telefônicos às redes de telecomunicações públicas em prédios residenciais, comerciais e industriais
- as atividades de serviços especiais - SE, explorados como serviços de telecomunicações que têm por finalidade o atendimento de necessidades de comunicações de interesse geral, não abertos à correspondência pública
- as atividades de uso de satélite para rastreamento (tracking)
- as atividades de comunicações por telemetria
- as atividades de operação de estações de radar
- as atividades de serviço limitado privado - SLP, explorado como modalidade de serviço limitado de interesse restrito, quando destinado ao uso próprio do executante, seja este uma pessoa física ou jurídica
- as atividades de serviços público-restritos, explorados como serviços de telecomunicações destinados ao uso de passageiros dos navios, aeronaves, veículos em movimento ou ao uso do público em localidades ainda não atendidas pelo serviço público de telecomunicações
- os serviços de recarga de telefones celular
- a compra e venda da capacidade de rede, sem prestação de outros serviços
Esta subclasse não compreende:
- a construção de estações e redes de telecomunicações (4221-9/04)
- a instalação em prédios residenciais, comerciais ou industriais, como parte da construção, dos cabos para instalações de equipamentos telefônicos e de telecomunicações (4321-5/00)
- a instalação e manutenção de antenas para as repetidoras de rádio e televisão, satélites, e antenas coletivas e parabólicas (4321-5/00)
- os provedores de voz sobre protocolo internet – VOIP (6190-6/02)
- os portais, provedores de conteúdo e outros serviços de informação na internet (6319-4/00)
- a atividade de registro de domínio de endereços de internet (6911-7/03)
- as atividades de monitoramento de sistemas de segurança (8020-0/01)
- o serviço de monitoramento de bens e de pessoas, com uso de imagem por satélite (8020-0/01)
- os serviços dos escritórios virtuais (8211-3/00)
- as salas de acesso à internet (8299-7/07)
- a venda de cartões telefônicos (4789-0/00; 4689-3/99)
- outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente
Características tributárias
| Anexos permitidos | ANEXO III |
|---|---|
| Fator R | Não se aplica a esta atividade |
| Permite MEI? | Sim: a atividade consta na lista de ocupações do MEI |
| Inscrição estadual | Obrigatória: a venda de mercadorias é sujeita ao ICMS; os serviços prestados recolhem ISS |
| ISS | 2% a 5% - Itens 14.01 e 14.06 da lista de serviços da LC 116/2003, conforme o serviço prestado |
Perguntas frequentes sobre este CNAE
O CNAE 6190-6/99 pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. O CNAE 6190-6/99 (Outras atividades de telecomunicações não especificadas anteriormente) é permitido no Simples Nacional. É tributado pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Qual é a alíquota inicial do CNAE 6190-6/99 no Simples Nacional?
A alíquota inicial é de 6%, a do Anexo III na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.
O CNAE 6190-6/99 pode ser MEI?
Sim. A atividade consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.
O CNAE 6190-6/99 paga ISS?
Sim. Enquadramento: Itens 14.01 e 14.06 da lista de serviços da LC 116/2003, conforme o serviço prestado. A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme o município; no Simples Nacional, em regra, o imposto é recolhido dentro do DAS.
O CNAE 6190-6/99 precisa de inscrição estadual?
Sim. A venda de mercadorias é sujeita ao ICMS; os serviços prestados recolhem ISS.
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