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Descrição
Esta subclasse compreende:
- a instalação, alteração, manutenção e reparo em todos os tipos de construções de:
- sistemas de eletricidade (cabos de qualquer tensão, fiação, materiais elétricos, etc.)
- cabos para instalações telefônicas e de comunicações
- cabos para redes de informática e televisão a cabo, inclusive por fibra óptica
- antenas coletivas e parabólicas
- pára-raios
- sistemas de iluminação
- sistemas de alarme contra incêndio
- sistemas de alarme contra roubo
- sistemas de controle eletrônico e automação predial
Esta subclasse compreende ainda:
- a instalação de equipamentos elétricos para aquecimento
Esta subclasse não compreende:
- a instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes quando executada pela unidade fabricante (28.22-4/01; 2822-4/02)
- a construção de redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, inclusive o serviço de eletrificação rural (4221-9/02)
- as obras para implantação de serviços de telecomunicações (construção e manutenção de redes de longa e média distância de telecomunicações) (4221-9/04)
- a instalação de sistemas de aquecimento (coletor solar, gás e óleo), exceto elétricos (4322-3/01)
- a instalação de sistema de prevenção contra incêndio (4322-3/03)
- a instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, quando realizada por unidade fabricante (4329-1/03)
- a montagem ou instalação de sistemas e equipamentos de iluminação e sinalização em vias públicas, portos e aeroportos (4329-1/04)
- o monitoramento, inclusive por meio remoto, de sistemas de alarme de segurança e incêndio eletrônicos, inclusive a sua instalação e manutenção (8020-0/01)
Nota importante: No Anexo IV a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no DAS: é recolhida à parte, sobre a folha de pagamento (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C).
Características tributárias
| Anexos permitidos | ANEXO IV |
|---|---|
| Fator R | Não se aplica a esta atividade |
| Permite MEI? | Sim: a atividade consta na lista de ocupações do MEI |
| Inscrição estadual | Em regra dispensada: atividade sujeita ao ISS, que exige a inscrição municipal |
| ISS | 2% a 5% - Itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços da LC 116/2003, conforme o serviço prestado |
Perguntas frequentes sobre este CNAE
O CNAE 4321-5/00 pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. O CNAE 4321-5/00 (Instalação e manutenção elétrica) é permitido no Simples Nacional. É tributado pelo Anexo IV, com alíquota inicial de 4,5%.
Qual é a alíquota inicial do CNAE 4321-5/00 no Simples Nacional?
A alíquota inicial é de 4,5%, a do Anexo IV na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.
O CNAE 4321-5/00 pode ser MEI?
Sim. A atividade consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.
O CNAE 4321-5/00 paga ISS?
Sim. Enquadramento: Itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços da LC 116/2003, conforme o serviço prestado. A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme o município; no Simples Nacional, em regra, o imposto é recolhido dentro do DAS.
O CNAE 4321-5/00 precisa de inscrição estadual?
Em regra, não. Atividade sujeita ao ISS, que exige a inscrição municipal.
A CPP está incluída no DAS para o CNAE 4321-5/00?
Não. No Anexo IV a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no DAS: é recolhida à parte, sobre a folha de pagamento (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C).
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