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Quem pode optar pelo Simples Nacional? Limites, regras e motivos de desenquadramento

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam dentro dos limites de faturamento e não...

Publicado em
28/10/2026
Atualizado em
28/10/2026
Tempo de leitura
9min 9s
Por
Augusto Ramos
Quem pode optar pelo Simples Nacional? Limites, regras e motivos de desenquadramento

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que estejam dentro dos limites de faturamento e não possuam nenhum dos impedimentos previstos na legislação.

O limite geral de receita bruta é de R$ 4,8 milhões por ano, mas faturamento não é o único requisito. A atividade exercida, a composição societária, a situação fiscal e outros fatores também podem impedir a entrada ou provocar a exclusão da empresa do regime.

Por isso, antes de escolher o Simples Nacional, é importante verificar se a empresa atende a todas as condições.

Quem pode optar pelo Simples Nacional?

De forma geral, podem optar pelo regime as empresas enquadradas como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) que cumpram os requisitos da Lei Complementar nº 123.

EnquadramentoReceita bruta anual
Microempresa (ME)Até R$ 360 mil
Empresa de Pequeno Porte (EPP)Acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões

Além do faturamento, é preciso observar a natureza jurídica da empresa, suas atividades, os sócios e a existência de eventuais pendências fiscais ou cadastrais.

Veja as regras detalhadas no conteúdo da Contabilidade.com sobre quem pode optar pelo Simples Nacional e quais atividades são permitidas.

Qual é o limite do Simples Nacional?

O limite geral para permanecer no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões de receita bruta anual no mercado interno.

A legislação também prevê um limite adicional para receitas decorrentes de exportação de mercadorias ou serviços para o exterior, observadas as condições do regime.

Para empresas que iniciam suas atividades durante o ano, existem regras específicas para o cálculo do limite proporcional.

Se a empresa se aproxima do teto, é importante acompanhar o faturamento antes de ultrapassá-lo, pois o momento e o percentual do excesso podem alterar os efeitos da exclusão.

Entenda melhor no guia sobre limite do Simples Nacional, sublimites e desenquadramento.

O que é o sublimite de R$ 3,6 milhões?

Além do teto geral de R$ 4,8 milhões, o Simples Nacional possui regras de sublimite para ICMS e ISS.

Quando a empresa ultrapassa o sublimite aplicável, pode continuar no Simples Nacional para os demais tributos, mas passar a recolher ICMS ou ISS fora do DAS, conforme as regras previstas para o caso.

Portanto, ultrapassar o sublimite não significa necessariamente ser excluído do Simples Nacional.

Quem não pode optar pelo Simples Nacional?

A legislação prevê diversas situações que impedem a opção.

Entre os exemplos estão empresas:

  • com receita acima do limite permitido;
  • que possuam outra pessoa jurídica participando de seu capital;
  • com sócio ou titular domiciliado no exterior;
  • constituídas sob determinadas naturezas jurídicas não permitidas, como sociedade por ações;
  • que exerçam atividades expressamente vedadas ao regime;
  • com determinados débitos perante a União, estados, municípios ou INSS cuja exigibilidade não esteja suspensa;
  • que apresentem determinadas situações societárias incompatíveis com o Simples Nacional.

Também existem regras específicas quando o sócio participa de outras empresas. Ter participação em outra empresa não impede automaticamente o Simples Nacional, mas pode ser necessário considerar a receita bruta global e outras condições previstas na legislação.

O CNAE pode impedir a opção pelo Simples Nacional?

Sim. A atividade exercida pela empresa precisa ser compatível com o regime.

Existem CNAEs relacionados a atividades permitidas, atividades vedadas e códigos que exigem análise adicional para identificar exatamente o serviço prestado.

Por isso, o CNAE deve ser analisado antes da abertura ou alteração da empresa.

Veja também como consultar CNAE, atividade, anexo, alíquota e Fator R no Simples Nacional.

Débitos impedem a opção pelo Simples Nacional?

Débitos tributários podem impedir o ingresso ou gerar problemas para a permanência da empresa no regime quando não estiverem regularizados e sua exigibilidade não estiver suspensa.

Na solicitação da opção, são verificadas pendências relacionadas aos diferentes entes federativos envolvidos no Simples Nacional.

Dependendo da situação, a empresa pode regularizar os débitos por meio de pagamento, parcelamento ou outra modalidade prevista na legislação.

Quando é possível optar pelo Simples Nacional?

O calendário de opção mudou com as adaptações à Reforma Tributária.

Para ingressar no Simples Nacional em 2027, as empresas que ainda não são optantes devem solicitar a entrada entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se aprovada, a opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Empresas em início de atividade possuem procedimentos específicos e devem observar as regras vigentes no momento da inscrição do CNPJ.

Como os prazos podem sofrer alterações regulatórias, é importante verificar o calendário oficial do Simples Nacional no período em que a opção será realizada.

O que pode fazer uma empresa sair do Simples Nacional?

No uso cotidiano, é comum falar em desenquadramento do Simples Nacional. Na legislação, o procedimento é normalmente tratado como exclusão do regime.

Entre as principais situações que podem provocar a saída estão:

  • ultrapassar o limite de faturamento;
  • passar a exercer uma atividade vedada;
  • incluir pessoa jurídica como sócia;
  • incluir sócio domiciliado no exterior;
  • alterar a natureza jurídica para uma forma não permitida;
  • manter determinadas pendências fiscais;
  • incorrer em outras hipóteses de vedação previstas na legislação.

O momento em que a exclusão começa a produzir efeitos depende do motivo e das circunstâncias de cada situação.

Se sua empresa recebeu uma comunicação ou está próxima de alguma dessas situações, consulte o guia sobre desenquadramento do Simples Nacional, causas, prazos e regularização.

Perguntas frequentes sobre opção e limites do Simples Nacional

Qual é o limite do Simples Nacional?

O limite geral de receita bruta para a empresa permanecer no regime é de R$ 4,8 milhões por ano, observadas as demais regras previstas na legislação.

ME pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. A Microempresa com receita bruta anual de até R$ 360 mil pode optar pelo Simples Nacional desde que não possua nenhum impedimento.

EPP pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. Empresas com receita acima de R$ 360 mil e até R$ 4,8 milhões podem ser enquadradas como EPP e utilizar o Simples Nacional se cumprirem os demais requisitos.

Ter sócio em outra empresa impede o Simples Nacional?

Não automaticamente. A legislação possui regras específicas sobre participação societária e receita global das empresas envolvidas. A situação precisa ser analisada individualmente.

Empresa com dívida pode estar no Simples Nacional?

Débitos cuja exigibilidade não esteja suspensa podem impedir a opção ou comprometer a permanência no regime. Regularização, parcelamento ou outras medidas previstas em lei podem resolver determinadas pendências.

Ultrapassar R$ 3,6 milhões exclui a empresa do Simples?

Não necessariamente. Esse valor está relacionado ao sublimite aplicável ao recolhimento de ICMS e ISS. O teto geral do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões, embora existam regras específicas para o excesso de receita.

Estar dentro do limite não é o único requisito

O faturamento é um dos principais critérios do Simples Nacional, mas não é o único. Atividade, CNAE, composição societária e situação fiscal também precisam estar de acordo com a legislação.

Para entender todas as regras do regime, consulte o Guia Completo do Simples Nacional da Contabilidade.com.

Quer saber se sua empresa pode optar ou permanecer no Simples Nacional? A Contabilidade.com analisa atividade, faturamento e situação tributária para identificar o enquadramento mais adequado para o seu negócio.

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