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Cuidados residenciais e assistência social

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Descrição

Esta subclasse compreende:

  • o fornecimento de serviços em residências coletivas cujos moradores são deficientes físicos, imunodeprimidos ou convalescentes que não têm condições e/ou não desejam viver de forma independente. A infra-estrutura oferecida por estes lugares inclui, além do fornecimento da alojamento, alimentação, cuidados médicos e psicológicos, serviços de enfermagem e de acompanhantes
  • as casas de repouso e outras instituições de saúde para o tratamento de pessoas convalescentes e imunodeprimidas
  • as instituições de assistência médica e psicossocial para deficientes físicos

Esta subclasse não compreende:

  • os centros de apoio a pacientes com câncer e com AIDS (8711-5/04)
  • as atividades de consultas médicas prestadas a pacientes externos (8630-5/03)
  • as atividades dos albergues assistenciais (8730-1/02)

Características tributárias

Resumo tributário do CNAE 8711-5/03.
Anexos permitidos
ANEXO V
Fator RSim: tributado pelo Anexo V; com folha de pagamento igual ou superior a 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, passa ao Anexo III (alíquota inicial de 6%)
Permite MEI?Não: atividade fora da lista de ocupações do MEI
Inscrição estadualEm regra dispensada: atividade sujeita ao ISS, que exige a inscrição municipal
ISS2% a 5% - Item 4.17 da LC 116/2003: Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres.

Perguntas frequentes sobre este CNAE

O CNAE 8711-5/03 pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. O CNAE 8711-5/03 (Atividades de assistência a deficientes físicos, imunodeprimidos e convalescentes) é permitido no Simples Nacional. A tributação depende do fator R: Anexo III (alíquota inicial de 6%) quando a folha de pagamento é igual ou superior a 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, ou Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) quando fica abaixo disso.

Qual é a alíquota inicial do CNAE 8711-5/03 no Simples Nacional?

Depende do fator R: 6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V, sempre na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.

O CNAE 8711-5/03 pode ser MEI?

Não. A atividade não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.

O CNAE 8711-5/03 está sujeito ao fator R?

Sim. O fator R é a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. Com fator R igual ou superior a 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V.

O CNAE 8711-5/03 paga ISS?

Sim. Enquadramento: Item 4.17 da LC 116/2003: Casas de repouso e de recuperação, creches, asilos e congêneres. A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme o município; no Simples Nacional, em regra, o imposto é recolhido dentro do DAS.

O CNAE 8711-5/03 precisa de inscrição estadual?

Em regra, não. Atividade sujeita ao ISS, que exige a inscrição municipal.

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