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- CNAE 8610-1/02Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgênciasANEXO III OU V
Descrição
Esta subclasse compreende:
- as atividades de consultas e tratamento médico prestadas a pacientes externos exercidas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas, clínicas oftalmológicas e policlínicas, consultórios privados em hospitais, clínicas de empresas, centros geriátricos, bem como realizadas no domicílio do paciente
Esta subclasse compreende ainda:
- as atividades de unidades móveis fluviais equipadas apenas de consultório médico e sem leitos para internação
Esta subclasse não compreende:
- as atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a urgências (8610-1/02)
- a atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos (8630-5/01)
- a atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares (8630-5/02)
- as atividades de profissionais da área de saúde, exceto médicos e odontólogos (86.50-0/01, 86.50-0/02, 86.50-0/03, 86.50-0/04, 86.50-0/05, 86.50-0/06, 86.50-0/07, 86.50-0/99)
- as atividades de práticas integrativas e complementares em saúde humana (8690-9/01)
Características tributárias
| Anexos permitidos | ANEXO IIIANEXO V |
|---|---|
| Fator R | Sim: tributado pelo Anexo III com folha de pagamento igual ou superior a 28% da receita bruta dos últimos 12 meses; abaixo disso, passa ao Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) |
| Permite MEI? | Não: atividade fora da lista de ocupações do MEI |
| Inscrição estadual | Em regra dispensada: atividade sujeita ao ISS, que exige a inscrição municipal |
| ISS | 2% a 5% - Item 4.01 da LC 116/2003: Medicina e biomedicina. |
Perguntas frequentes sobre este CNAE
O CNAE 8630-5/03 pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. O CNAE 8630-5/03 (Atividade médica ambulatorial restrita a consultas) é permitido no Simples Nacional. A tributação depende do fator R: Anexo III (alíquota inicial de 6%) quando a folha de pagamento é igual ou superior a 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, ou Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) quando fica abaixo disso.
Qual é a alíquota inicial do CNAE 8630-5/03 no Simples Nacional?
Depende do fator R: 6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V, sempre na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.
O CNAE 8630-5/03 pode ser MEI?
Não. A atividade não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.
O CNAE 8630-5/03 está sujeito ao fator R?
Sim. O fator R é a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. Com fator R igual ou superior a 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V.
O CNAE 8630-5/03 paga ISS?
Sim. Enquadramento: Item 4.01 da LC 116/2003: Medicina e biomedicina. A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme o município; no Simples Nacional, em regra, o imposto é recolhido dentro do DAS.
O CNAE 8630-5/03 precisa de inscrição estadual?
Em regra, não. Atividade sujeita ao ISS, que exige a inscrição municipal.
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