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Restaurantes e serviços de alimentação

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Descrição

Esta subclasse compreende:

  • o serviço de alimentação fornecidos por bufê para banquetes, coquetéis, recepções, etc.

Características tributárias

Resumo tributário do CNAE 5620-1/02.
Anexos permitidos
ANEXO I
Fator RNão se aplica a esta atividade
Permite MEI?Sim: a atividade consta na lista de ocupações do MEI
Inscrição estadualObrigatória: a venda de mercadorias é sujeita ao ICMS; os serviços prestados recolhem ISS
ISS2% a 5% - Item 17.11 da LC 116/2003: Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS).

Perguntas frequentes sobre este CNAE

O CNAE 5620-1/02 pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. O CNAE 5620-1/02 (Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê) é permitido no Simples Nacional. É tributado pelo Anexo I, com alíquota inicial de 4%.

Qual é a alíquota inicial do CNAE 5620-1/02 no Simples Nacional?

A alíquota inicial é de 4%, a do Anexo I na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.

O CNAE 5620-1/02 pode ser MEI?

Sim. A atividade consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.

O CNAE 5620-1/02 paga ISS?

Sim. Enquadramento: Item 17.11 da LC 116/2003: Organização de festas e recepções; bufê (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS). A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme o município; no Simples Nacional, em regra, o imposto é recolhido dentro do DAS.

O CNAE 5620-1/02 precisa de inscrição estadual?

Sim. A venda de mercadorias é sujeita ao ICMS; os serviços prestados recolhem ISS.

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