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- CNAE 4930-2/02Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacionalANEXO III
Descrição
Esta subclasse compreende:
- os serviços de entrega de mercadorias do comércio varejista e de serviços de alimentação no endereço do cliente
- os serviços de entrega de encomendas por moto boy
Esta subclasse compreende ainda:
- as atividades de entrega de jornais e revistas em domicílio sob contrato
Esta subclasse NÃO compreende os serviços de entrega de malotes não realizados pelo Correio Nacional (seção H)
Características tributárias
| Anexos permitidos | ANEXO III |
|---|---|
| Fator R | Não se aplica a esta atividade |
| Permite MEI? | Sim: a atividade consta na lista de ocupações do MEI |
| Inscrição estadual | Em regra dispensada: atividade sujeita ao ISS, que exige a inscrição municipal |
| ISS | 2% a 5% - Item 26.01 da LC 116/2003: Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. |
Perguntas frequentes sobre este CNAE
O CNAE 5320-2/02 pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. O CNAE 5320-2/02 (Serviços de entrega rápida) é permitido no Simples Nacional. É tributado pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.
Qual é a alíquota inicial do CNAE 5320-2/02 no Simples Nacional?
A alíquota inicial é de 6%, a do Anexo III na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.
O CNAE 5320-2/02 pode ser MEI?
Sim. A atividade consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.
O CNAE 5320-2/02 paga ISS?
Sim. Enquadramento: Item 26.01 da LC 116/2003: Serviços de coleta, remessa ou entrega de correspondências, documentos, objetos, bens ou valores, inclusive pelos correios e suas agências franqueadas; courrier e congêneres. A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme o município; no Simples Nacional, em regra, o imposto é recolhido dentro do DAS.
O CNAE 5320-2/02 precisa de inscrição estadual?
Em regra, não. Atividade sujeita ao ISS, que exige a inscrição municipal.
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