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Vidro, cimento e cerâmica

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Descrição

Esta subclasse compreende:

  • o britamento de pedras não associado à extração

Esta subclasse não compreende:

  • o britamento de pedras e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração (grupo 08.1)
  • a fabricação de pedra artificial (p.ex., mármore sintético) (2229-3/03)
  • a execução de trabalhos artísticos em pedra (imagens, esculturas, etc.) (2391-5/03)

Nota importante: O anexo depende da operação: a receita de fabricação e venda é tributada pelo Anexo II; a de serviço prestado sob encomenda, sujeito ao ISS, pelo Anexo III.

Características tributárias

Resumo tributário do CNAE 2391-5/01.
Anexos permitidos
ANEXO IIANEXO III
Fator RNão se aplica a esta atividade
Permite MEI?Sim: a atividade consta na lista de ocupações do MEI
Inscrição estadualObrigatória: a venda de mercadorias é sujeita ao ICMS; os serviços prestados recolhem ISS
ISS2% a 5% - Itens 7.01 e 14.05 da lista de serviços da LC 116/2003, conforme o serviço prestado

Perguntas frequentes sobre este CNAE

O CNAE 2391-5/01 pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. O CNAE 2391-5/01 (Britamento de pedras, exceto associado à extração) é permitido no Simples Nacional. É tributado pelo Anexo II (alíquota inicial de 4,5%) na fabricação e venda, ou pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%) no serviço prestado sob encomenda, sujeito ao ISS.

Qual é a alíquota inicial do CNAE 2391-5/01 no Simples Nacional?

A alíquota inicial é de 4,5% no Anexo II ou de 6% no Anexo III, conforme a operação, na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.

O CNAE 2391-5/01 pode ser MEI?

Sim. A atividade consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.

O CNAE 2391-5/01 paga ISS?

Sim. Enquadramento: Itens 7.01 e 14.05 da lista de serviços da LC 116/2003, conforme o serviço prestado. A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme o município; no Simples Nacional, em regra, o imposto é recolhido dentro do DAS.

O CNAE 2391-5/01 precisa de inscrição estadual?

Sim. A venda de mercadorias é sujeita ao ICMS; os serviços prestados recolhem ISS.

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