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Descrição
Esta subclasse compreende:
- o britamento de pedras não associado à extração
Esta subclasse não compreende:
- o britamento de pedras e outros beneficiamentos associados ou em continuação à extração (grupo 08.1)
- a fabricação de pedra artificial (p.ex., mármore sintético) (2229-3/03)
- a execução de trabalhos artísticos em pedra (imagens, esculturas, etc.) (2391-5/03)
Nota importante: O anexo depende da operação: a receita de fabricação e venda é tributada pelo Anexo II; a de serviço prestado sob encomenda, sujeito ao ISS, pelo Anexo III.
Características tributárias
| Anexos permitidos | ANEXO IIANEXO III |
|---|---|
| Fator R | Não se aplica a esta atividade |
| Permite MEI? | Sim: a atividade consta na lista de ocupações do MEI |
| Inscrição estadual | Obrigatória: a venda de mercadorias é sujeita ao ICMS; os serviços prestados recolhem ISS |
| ISS | 2% a 5% - Itens 7.01 e 14.05 da lista de serviços da LC 116/2003, conforme o serviço prestado |
Perguntas frequentes sobre este CNAE
O CNAE 2391-5/01 pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. O CNAE 2391-5/01 (Britamento de pedras, exceto associado à extração) é permitido no Simples Nacional. É tributado pelo Anexo II (alíquota inicial de 4,5%) na fabricação e venda, ou pelo Anexo III (alíquota inicial de 6%) no serviço prestado sob encomenda, sujeito ao ISS.
Qual é a alíquota inicial do CNAE 2391-5/01 no Simples Nacional?
A alíquota inicial é de 4,5% no Anexo II ou de 6% no Anexo III, conforme a operação, na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.
O CNAE 2391-5/01 pode ser MEI?
Sim. A atividade consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.
O CNAE 2391-5/01 paga ISS?
Sim. Enquadramento: Itens 7.01 e 14.05 da lista de serviços da LC 116/2003, conforme o serviço prestado. A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme o município; no Simples Nacional, em regra, o imposto é recolhido dentro do DAS.
O CNAE 2391-5/01 precisa de inscrição estadual?
Sim. A venda de mercadorias é sujeita ao ICMS; os serviços prestados recolhem ISS.
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