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Madeira, celulose e papel

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Descrição

Esta subclasse compreende:

  • a fabricação de artefatos de madeira para usos doméstico, industrial e comercial
  • a fabricação de artefatos de madeira torneada (cabos para ferramentas e utensílios, etc.)
  • a execução de obras de talha
  • a fabricação de fôrmas e modelos de madeira
  • a fabricação de briquetes de resíduos de madeira (carvão ecológico)

Esta subclasse não compreende:

  • a fabricação de carretéis e bobinas de madeira (quando são componentes para máquinas têxteis) (2863-1/00)
  • a fabricação de armários e outros móveis embutidos de madeira (3101-2/00)
  • a fabricação de móveis de madeira (3101-2/00)
  • a fabricação de partes de madeira para calçados (1540-8/00)
  • a fabricação de bijuterias de madeira (3212-4/00)
  • a fabricação de brinquedos de madeira (3240-0/99)
  • a fabricação de caixões (ataúdes) de madeira (3299-0/99)

Características tributárias

Resumo tributário do CNAE 1629-3/01.
Anexos permitidos
ANEXO II
Fator RNão se aplica a esta atividade
Permite MEI?Sim: a atividade consta na lista de ocupações do MEI
Inscrição estadualObrigatória: a venda de mercadorias é sujeita ao ICMS; os serviços prestados recolhem ISS
ISS2% a 5% - Item 14.07 da LC 116/2003: Colocação de molduras e congêneres.

Perguntas frequentes sobre este CNAE

O CNAE 1629-3/01 pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. O CNAE 1629-3/01 (Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis) é permitido no Simples Nacional. É tributado pelo Anexo II, com alíquota inicial de 4,5%.

Qual é a alíquota inicial do CNAE 1629-3/01 no Simples Nacional?

A alíquota inicial é de 4,5%, a do Anexo II na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.

O CNAE 1629-3/01 pode ser MEI?

Sim. A atividade consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.

O CNAE 1629-3/01 paga ISS?

Sim. Enquadramento: Item 14.07 da LC 116/2003: Colocação de molduras e congêneres. A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme o município; no Simples Nacional, em regra, o imposto é recolhido dentro do DAS.

O CNAE 1629-3/01 precisa de inscrição estadual?

Sim. A venda de mercadorias é sujeita ao ICMS; os serviços prestados recolhem ISS.

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