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Descrição
Esta subclasse compreende:
- o cultivo de algodão arbóreo, sisal, vime e outras fibras de lavoura permanente
- o cultivo de azeitona, tungue e outras oleaginosas de lavoura permanente
- o cultivo de palmeiras juçara, pupunha e de outras palmeiras para produção de palmito
- o cultivo de amora (folha) para forragem
- o cultivo de lúpulo
- o cultivo de sagu
- o cultivo de outras plantas de lavoura permanente, não especificadas anteriormente
Esta subclasse compreende ainda:
- a produção de sementes e mudas das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo
Esta subclasse não compreende:
- a fabricação de conservas de vegetais desta subclasse (1032-5/99)
- a fabricação de conservas de palmito (1032-5/01)
- o descaroçamento do algodão realizado em estabelecimento agrícola sob contrato (0163-6/00)
- o cultivo de coco-da-baía (0133-4/05)
- o cultivo de nozes, castanhas e outros frutos secos de lavoura permanente (0133-4/99)
- o cultivo de café (0134-2/00)
- o cultivo de cacau (0135-1/00)
- o cultivo de chá-da-índia (0139-3/01)
- o cultivo de erva-mate (0139-3/02)
- o cultivo de pimenta-do-reino (0139-3/03)
- o cultivo de plantas condimentares de lavoura permanente (0139-3/04)
- o cultivo de dendê (0139-3/05)
- o cultivo de seringueira (0139-3/06)
- a produção de sementes certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
- a produção de mudas certificadas de plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
- o serviço de poda nas lavouras desta subclasse (0161-0/02)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
Características tributárias
| Anexos permitidos | ANEXO I |
|---|---|
| Fator R | Não se aplica a esta atividade |
| Permite MEI? | Não: atividade fora da lista de ocupações do MEI |
| Inscrição estadual | Obrigatória: atividade sujeita ao ICMS |
| ISS | Não incide - Atividade fora da lista de serviços da LC 116/2003; a venda de mercadorias é tributada pelo ICMS |
Perguntas frequentes sobre este CNAE
O CNAE 0139-3/99 pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. O CNAE 0139-3/99 (Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente) é permitido no Simples Nacional. É tributado pelo Anexo I, com alíquota inicial de 4%.
Qual é a alíquota inicial do CNAE 0139-3/99 no Simples Nacional?
A alíquota inicial é de 4%, a do Anexo I na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.
O CNAE 0139-3/99 pode ser MEI?
Não. A atividade não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.
O CNAE 0139-3/99 paga ISS?
Não. Atividade fora da lista de serviços da LC 116/2003; a venda de mercadorias é tributada pelo ICMS.
O CNAE 0139-3/99 precisa de inscrição estadual?
Sim. Atividade sujeita ao ICMS.
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