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Agricultura e pecuária

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Descrição

Esta subclasse compreende:

  • o cultivo de algodão arbóreo, sisal, vime e outras fibras de lavoura permanente
  • o cultivo de azeitona, tungue e outras oleaginosas de lavoura permanente
  • o cultivo de palmeiras juçara, pupunha e de outras palmeiras para produção de palmito
  • o cultivo de amora (folha) para forragem
  • o cultivo de lúpulo
  • o cultivo de sagu
  • o cultivo de outras plantas de lavoura permanente, não especificadas anteriormente

Esta subclasse compreende ainda:

  • a produção de sementes e mudas das plantas desta subclasse, quando atividade complementar ao cultivo

Esta subclasse não compreende:

  • a fabricação de conservas de vegetais desta subclasse (1032-5/99)
  • a fabricação de conservas de palmito (1032-5/01)
  • o descaroçamento do algodão realizado em estabelecimento agrícola sob contrato (0163-6/00)
  • o cultivo de coco-da-baía (0133-4/05)
  • o cultivo de nozes, castanhas e outros frutos secos de lavoura permanente (0133-4/99)
  • o cultivo de café (0134-2/00)
  • o cultivo de cacau (0135-1/00)
  • o cultivo de chá-da-índia (0139-3/01)
  • o cultivo de erva-mate (0139-3/02)
  • o cultivo de pimenta-do-reino (0139-3/03)
  • o cultivo de plantas condimentares de lavoura permanente (0139-3/04)
  • o cultivo de dendê (0139-3/05)
  • o cultivo de seringueira (0139-3/06)
  • a produção de sementes certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
  • a produção de mudas certificadas de plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
  • o serviço de poda nas lavouras desta subclasse (0161-0/02)
  • os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)

Características tributárias

Resumo tributário do CNAE 0139-3/99.
Anexos permitidos
ANEXO I
Fator RNão se aplica a esta atividade
Permite MEI?Não: atividade fora da lista de ocupações do MEI
Inscrição estadualObrigatória: atividade sujeita ao ICMS
ISSNão incide - Atividade fora da lista de serviços da LC 116/2003; a venda de mercadorias é tributada pelo ICMS

Perguntas frequentes sobre este CNAE

O CNAE 0139-3/99 pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. O CNAE 0139-3/99 (Cultivo de outras plantas de lavoura permanente não especificadas anteriormente) é permitido no Simples Nacional. É tributado pelo Anexo I, com alíquota inicial de 4%.

Qual é a alíquota inicial do CNAE 0139-3/99 no Simples Nacional?

A alíquota inicial é de 4%, a do Anexo I na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.

O CNAE 0139-3/99 pode ser MEI?

Não. A atividade não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.

O CNAE 0139-3/99 paga ISS?

Não. Atividade fora da lista de serviços da LC 116/2003; a venda de mercadorias é tributada pelo ICMS.

O CNAE 0139-3/99 precisa de inscrição estadual?

Sim. Atividade sujeita ao ICMS.

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