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Descrição
Esta subclasse compreende:
- a análise para determinação das necessidades do cliente ou do mercado potencial e a especificação técnica do sistema quanto à definição das funcionalidades e campo de aplicação
- os serviços de assessoria para auxiliar o usuário na definição de um sistema quanto aos tipos e configurações de equipamentos de informática (hardware), assim como os programas de computador (software) correspondentes e suas aplicações, redes e comunicação, etc.
- o acompanhamento, gerência e fiscalização de projetos de informática, ou seja, a coordenação de atividades envolvidas na definição, implantação e operacionalização de projetos destinados à informatização de um determinado segmento
- a consultoria para integração de sistemas e soluções, ou seja, atividades de estruturação e operacionalização de uma solução final funcional, a partir da união de diferentes sistemas, mantendo suas características essenciais
- atividades de atualização de websites, isto é, atividades de inserção e retirada de informações, atualização de arquivos, banco de dados, inserção de banners e links, etc.
- os serviços de customização de programas de computador customizáveis, ou seja, atividades que consistem em adaptar as necessidades do usuário às telas, terminologias, tabelas e a outras características inerentes ao sistema
Esta subclasse não compreende:
- a assessoria em informática associada à venda de computadores e periféricos (4751-2/01) e (4651-6/01)
- o desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (6201-5/00)
Características tributárias
| Anexos permitidos | ANEXO V |
|---|---|
| Fator R | Sim: tributado pelo Anexo V; com folha de pagamento igual ou superior a 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, passa ao Anexo III (alíquota inicial de 6%) |
| Permite MEI? | Não: atividade fora da lista de ocupações do MEI |
| Inscrição estadual | Em regra dispensada: atividade sujeita ao ISS, que exige a inscrição municipal |
| ISS | 2% a 5% - Item 1.06 da LC 116/2003: Assessoria e consultoria em informática. |
Perguntas frequentes sobre este CNAE
O CNAE 6204-0/00 pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. O CNAE 6204-0/00 (Consultoria em tecnologia da informação) é permitido no Simples Nacional. A tributação depende do fator R: Anexo III (alíquota inicial de 6%) quando a folha de pagamento é igual ou superior a 28% da receita bruta dos últimos 12 meses, ou Anexo V (alíquota inicial de 15,5%) quando fica abaixo disso.
Qual é a alíquota inicial do CNAE 6204-0/00 no Simples Nacional?
Depende do fator R: 6% no Anexo III ou 15,5% no Anexo V, sempre na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.
O CNAE 6204-0/00 pode ser MEI?
Não. A atividade não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.
O CNAE 6204-0/00 está sujeito ao fator R?
Sim. O fator R é a relação entre a folha de pagamento e a receita bruta dos últimos 12 meses. Com fator R igual ou superior a 28%, a atividade é tributada pelo Anexo III; abaixo de 28%, pelo Anexo V.
O CNAE 6204-0/00 paga ISS?
Sim. Enquadramento: Item 1.06 da LC 116/2003: Assessoria e consultoria em informática. A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme o município; no Simples Nacional, em regra, o imposto é recolhido dentro do DAS.
O CNAE 6204-0/00 precisa de inscrição estadual?
Em regra, não. Atividade sujeita ao ISS, que exige a inscrição municipal.
CNAE em destaque nesta semana

6201-5/01Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda (documentação)

6201-5/02Web design

6202-3/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis

6203-1/00Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
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