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Descrição
Esta subclasse compreende:
- os serviços de pintura, interior e exterior, em edificações de qualquer tipo
- os serviços de pintura em obras de engenharia civil
Esta subclasse não compreende:
- a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos (4211-1/02)
- a sinalização com pintura em vias urbanas, ruas e locais para estacionamento de veículos (4213-8/00)
- os serviços de acabamento em gesso e estuque (4330-4/03)
- a colocação de papéis de parede (4330-4/05)
- a aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores (4330-4/05)
Nota importante: No Anexo IV a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no DAS: é recolhida à parte, sobre a folha de pagamento (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C).
Características tributárias
| Anexos permitidos | ANEXO IV |
|---|---|
| Fator R | Não se aplica a esta atividade |
| Permite MEI? | Sim: a atividade consta na lista de ocupações do MEI |
| Inscrição estadual | Em regra dispensada: atividade sujeita ao ISS, que exige a inscrição municipal |
| ISS | 2% a 5% - Itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços da LC 116/2003, conforme o serviço prestado |
Perguntas frequentes sobre este CNAE
O CNAE 4330-4/04 pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. O CNAE 4330-4/04 (Serviços de pintura de edifícios em geral) é permitido no Simples Nacional. É tributado pelo Anexo IV, com alíquota inicial de 4,5%.
Qual é a alíquota inicial do CNAE 4330-4/04 no Simples Nacional?
A alíquota inicial é de 4,5%, a do Anexo IV na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.
O CNAE 4330-4/04 pode ser MEI?
Sim. A atividade consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.
O CNAE 4330-4/04 paga ISS?
Sim. Enquadramento: Itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços da LC 116/2003, conforme o serviço prestado. A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme o município; no Simples Nacional, em regra, o imposto é recolhido dentro do DAS.
O CNAE 4330-4/04 precisa de inscrição estadual?
Em regra, não. Atividade sujeita ao ISS, que exige a inscrição municipal.
A CPP está incluída no DAS para o CNAE 4330-4/04?
Não. No Anexo IV a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no DAS: é recolhida à parte, sobre a folha de pagamento (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C).
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