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Descrição
Esta subclasse compreende:
- a construção e recuperação de auto-estradas, rodovias e outras vias não-urbanas para passagem de veículos
- a construção e recuperação de vias férreas de superfície ou subterrâneas, inclusive para metropolitanos (preparação do leito, colocação dos trilhos, etc.)
- a construção e recuperação de pistas de aeroportos
Esta subclasse compreende ainda:
- a pavimentação de auto-estradas, rodovias e outras vias não-urbanas; pontes, viadutos e túneis, inclusive em pistas de aeroportos
- a instalação de barreiras acústicas
- a construção de praças de pedágio
Esta subclasse não compreende:
- a construção de terminais rodoviários e estações para trens e metropolitanos (4120-4/00)
- a sinalização com pintura em rodovias e aeroportos (4211-1/02)
- a construção de obras-de-arte especiais (4212-0/00)
- a construção de obras de urbanização (ruas, praças e calçadas), inclusive a pavimentação dessas vias (4213-8/00)
- a construção de gasodutos, oleodutos e minerodutos (4223-5/00)
- a instalação de sistemas de iluminação e sinalização luminosa em vias públicas, rodovias, ferrovias, portos e aeroportos (4329-1/04)
- os serviços especializados de arquitetura (projetos arquitetônicos, urbanísticos e paisagísticos) (7111-1/00)
- os serviços especializados de engenharia (concepção de projetos estruturais e de instalações, supervisão e gerenciamento de projetos de construção) (7112-0/00)
Nota importante: No Anexo IV a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no DAS: é recolhida à parte, sobre a folha de pagamento (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C).
Características tributárias
| Anexos permitidos | ANEXO IV |
|---|---|
| Fator R | Não se aplica a esta atividade |
| Permite MEI? | Não: atividade fora da lista de ocupações do MEI |
| Inscrição estadual | Em regra dispensada: atividade sujeita ao ISS, que exige a inscrição municipal |
| ISS | 2% a 5% - Itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços da LC 116/2003, conforme o serviço prestado |
Perguntas frequentes sobre este CNAE
O CNAE 4211-1/01 pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. O CNAE 4211-1/01 (Construção de rodovias e ferrovias) é permitido no Simples Nacional. É tributado pelo Anexo IV, com alíquota inicial de 4,5%.
Qual é a alíquota inicial do CNAE 4211-1/01 no Simples Nacional?
A alíquota inicial é de 4,5%, a do Anexo IV na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.
O CNAE 4211-1/01 pode ser MEI?
Não. A atividade não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.
O CNAE 4211-1/01 paga ISS?
Sim. Enquadramento: Itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços da LC 116/2003, conforme o serviço prestado. A alíquota do ISS varia de 2% a 5%, conforme o município; no Simples Nacional, em regra, o imposto é recolhido dentro do DAS.
O CNAE 4211-1/01 precisa de inscrição estadual?
Em regra, não. Atividade sujeita ao ISS, que exige a inscrição municipal.
A CPP está incluída no DAS para o CNAE 4211-1/01?
Não. No Anexo IV a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) não está incluída no DAS: é recolhida à parte, sobre a folha de pagamento (LC 123/2006, art. 18, § 5º-C).
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