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Descrição

Esta subclasse compreende:

  • a fabricação e montagem de aeronaves para passageiros, esporte, etc.
  • a fabricação e montagem de aeronaves militares
  • a fabricação de helicópteros
  • a fabricação de asas-delta, planadores e outras aeronaves com e sem motor
  • a construção de veículos espaciais, satélites, sondas e balões meteorológicos e para outros fins

Esta subclasse compreende ainda:

  • a fabricação de simuladores de vôo

Esta subclasse não compreende:

  • a fabricação de equipamentos e instrumentos para navegação aérea (2651-5/00)
  • a fabricação de peças e acessórios elétricos para aeronaves (3042-3/00)
  • a fabricação de motores, turbinas, componentes, peças e acessórios para aeronaves (3042-3/00)
  • a fabricação de dispositivos de iluminação para aeronaves (2740-6/02)
  • a reparação de aeronaves (3316-3/01)
  • a manutenção de aeronaves na pista (3316-3/02)

Características tributárias

Resumo tributário do CNAE 3041-5/00.
Anexos permitidos
ANEXO II
Fator RNão se aplica a esta atividade
Permite MEI?Não: atividade fora da lista de ocupações do MEI
Inscrição estadualObrigatória: atividade sujeita ao ICMS
ISSNão incide - Atividade fora da lista de serviços da LC 116/2003; a venda de mercadorias é tributada pelo ICMS

Perguntas frequentes sobre este CNAE

O CNAE 3041-5/00 pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. O CNAE 3041-5/00 (Fabricação de aeronaves) é permitido no Simples Nacional. É tributado pelo Anexo II, com alíquota inicial de 4,5%.

Qual é a alíquota inicial do CNAE 3041-5/00 no Simples Nacional?

A alíquota inicial é de 4,5%, a do Anexo II na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.

O CNAE 3041-5/00 pode ser MEI?

Não. A atividade não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.

O CNAE 3041-5/00 paga ISS?

Não. Atividade fora da lista de serviços da LC 116/2003; a venda de mercadorias é tributada pelo ICMS.

O CNAE 3041-5/00 precisa de inscrição estadual?

Sim. Atividade sujeita ao ICMS.

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