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Descrição
Esta subclasse compreende:
- a fabricação de artefatos de amianto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc.
- a fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.)
- a fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares
- a fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico
- a fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes
Esta subclasse compreende ainda:
- a produção de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais para isolamento térmico e acústico
- a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes
- a atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração
Esta subclasse não compreende:
- a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)
- a fabricação de lã de vidro (2319-2/00)
- a decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (2399-1/01)
- a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) (2399-1/02)
- a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (2790-2/01)
- a fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (3292-2/02)
Características tributárias
| Anexos permitidos | ANEXO II |
|---|---|
| Fator R | Não se aplica a esta atividade |
| Permite MEI? | Não: atividade fora da lista de ocupações do MEI |
| Inscrição estadual | Obrigatória: atividade sujeita ao ICMS |
| ISS | Não incide - Atividade fora da lista de serviços da LC 116/2003; a venda de mercadorias é tributada pelo ICMS |
Perguntas frequentes sobre este CNAE
O CNAE 2399-1/99 pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. O CNAE 2399-1/99 (Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente) é permitido no Simples Nacional. É tributado pelo Anexo II, com alíquota inicial de 4,5%.
Qual é a alíquota inicial do CNAE 2399-1/99 no Simples Nacional?
A alíquota inicial é de 4,5%, a do Anexo II na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.
O CNAE 2399-1/99 pode ser MEI?
Não. A atividade não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.
O CNAE 2399-1/99 paga ISS?
Não. Atividade fora da lista de serviços da LC 116/2003; a venda de mercadorias é tributada pelo ICMS.
O CNAE 2399-1/99 precisa de inscrição estadual?
Sim. Atividade sujeita ao ICMS.
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