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Vidro, cimento e cerâmica

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Descrição

Esta subclasse compreende:

  • a fabricação de artefatos de amianto: fios, tecidos, fitas, cordoalhas, juntas, gaxetas, peças e acessórios para veículos, máquinas, etc.
  • a fabricação de artefatos de grafita (anéis, mancais, cadinhos, etc.)
  • a fabricação de artigos de asfalto, de breu e de materiais similares
  • a fabricação de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais, inclusive para isolamento acústico e térmico
  • a fabricação de artigos elaborados com mica, turfa ou outras substâncias minerais não classificados em outras partes

Esta subclasse compreende ainda:

  • a produção de artigos de lã de vidro, lãs de escória, lãs de rocha e outras lãs minerais para isolamento térmico e acústico
  • a fabricação de materiais de construção de substâncias vegetais, naturais ou sintéticas, aglomerados com asfalto ou betumes
  • a atividade de beneficiamento de minerais não-metálicos não associado à extração

Esta subclasse não compreende:

  • a fabricação de tecidos de fibra de vidro (1323-5/00)
  • a fabricação de lã de vidro (2319-2/00)
  • a decoração, lapidação, gravação, vitrificação e outros trabalhos em cerâmica, louça, vidro e cristal (2399-1/01)
  • a fabricação de materiais abrasivos (lixas de papel e de pano, rebolos de esmeril, pedras de afiar, etc.) (2399-1/02)
  • a fabricação de produtos de carvão e grafita para uso elétrico (2790-2/01)
  • a fabricação de artefatos do vestuário de amianto para segurança industrial (capacetes, calçados e outros artefatos do vestuário) (3292-2/02)

Características tributárias

Resumo tributário do CNAE 2399-1/99.
Anexos permitidos
ANEXO II
Fator RNão se aplica a esta atividade
Permite MEI?Não: atividade fora da lista de ocupações do MEI
Inscrição estadualObrigatória: atividade sujeita ao ICMS
ISSNão incide - Atividade fora da lista de serviços da LC 116/2003; a venda de mercadorias é tributada pelo ICMS

Perguntas frequentes sobre este CNAE

O CNAE 2399-1/99 pode optar pelo Simples Nacional?

Sim. O CNAE 2399-1/99 (Fabricação de outros produtos de minerais não-metálicos não especificados anteriormente) é permitido no Simples Nacional. É tributado pelo Anexo II, com alíquota inicial de 4,5%.

Qual é a alíquota inicial do CNAE 2399-1/99 no Simples Nacional?

A alíquota inicial é de 4,5%, a do Anexo II na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.

O CNAE 2399-1/99 pode ser MEI?

Não. A atividade não consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.

O CNAE 2399-1/99 paga ISS?

Não. Atividade fora da lista de serviços da LC 116/2003; a venda de mercadorias é tributada pelo ICMS.

O CNAE 2399-1/99 precisa de inscrição estadual?

Sim. Atividade sujeita ao ICMS.

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