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Descrição
Esta subclasse compreende:
- o cultivo de acelga, agrião, alface, brócolis, couve, endívia, mostarda e outras hortaliças folhosas e de talo- o cultivo de abobrinha, berinjela, chuchu, pimentão, pepino, tomate estaqueado (de mesa), abobrinha e outras hortaliças de frutos
- o cultivo de araruta, batata-doce, cará, inhame, beterraba, batata-baroa, cenoura, nabo, rabanete e outras hortaliças tuberosas e raízes
- o cultivo de ervilha, grão-de-bico, lentilha e outras hortaliças em vagens
- o cultivo de alcaparras, pimenta, erva-doce, coentro, cominho, manjericão, gengibre e outras hortaliças condimentares ou medicinais
- o cultivo de cogumelos comestíveis
Esta subclasse compreende ainda:
- a produção de sementes e mudas de plantas hortícolas, quando atividade complementar ao cultivo
Esta subclasse não compreende:
- o cultivo de alho (0119-9/02)
- o cultivo de cebola (0119-9/04)
- o cultivo de melão (0119-9/07)
- o cultivo de melancia (0119-9/08)
- o cultivo de batata-inglesa (0119-9/03)
- o cultivo de mandioca (0119-9/06)
- o cultivo de tomate rasteiro (0119-9/09)
- o cultivo de morango (0121-1/02)
- a produção de sementes certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0141-5/01)
- a produção de mudas certificadas das plantas desta subclasse, inclusive modificadas geneticamente (0142-3/00)
- os serviços de preparação de terreno, cultivo e colheita realizados sob contrato (0161-0/03)
- os serviços de limpeza, lavagem, classificação e ornamentação de produtos hortícolas realizados sob contrato (0163-6/00)
- a preparação de conservas dos produtos desta subclasse (1032-5/99)
- a produção de suco concentrado dos produtos desta subclasse (1033-3/01)
- a produção de suco dos produtos desta subclasse, exceto sucos concentrados (1033-3/02)
Características tributárias
| Anexos permitidos | ANEXO I |
|---|---|
| Fator R | Não se aplica a esta atividade |
| Permite MEI? | Sim: a atividade consta na lista de ocupações do MEI |
| Inscrição estadual | Obrigatória: atividade sujeita ao ICMS |
| ISS | Não incide - Atividade fora da lista de serviços da LC 116/2003; a venda de mercadorias é tributada pelo ICMS |
Perguntas frequentes sobre este CNAE
O CNAE 0121-1/01 pode optar pelo Simples Nacional?
Sim. O CNAE 0121-1/01 (Horticultura, exceto morango) é permitido no Simples Nacional. É tributado pelo Anexo I, com alíquota inicial de 4%.
Qual é a alíquota inicial do CNAE 0121-1/01 no Simples Nacional?
A alíquota inicial é de 4%, a do Anexo I na primeira faixa (receita bruta de até R$ 180.000,00 nos últimos 12 meses). A alíquota efetiva sobe conforme a faixa de faturamento.
O CNAE 0121-1/01 pode ser MEI?
Sim. A atividade consta na lista de ocupações permitidas ao MEI.
O CNAE 0121-1/01 paga ISS?
Não. Atividade fora da lista de serviços da LC 116/2003; a venda de mercadorias é tributada pelo ICMS.
O CNAE 0121-1/01 precisa de inscrição estadual?
Sim. Atividade sujeita ao ICMS.
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