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O que é o Simples Nacional e como ele funciona

O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006 que unifica oito tributos em uma única guia mensal, o DAS. Ele foi desenhado para reduzir a burocracia de microempresas e empresas de pequeno porte.

Quem pode optar

  • Microempresas (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil
  • Empresas de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões
  • Empresas cuja atividade seja permitida pela legislação do regime

Quem não pode optar

  • Empresas que exercem atividades vedadas pela lei
  • Empresas com débitos fiscais sem exigibilidade suspensa
  • Empresas que ultrapassam o limite de faturamento
  • Empresas com sócio no exterior ou participação societária vedada

Como funciona na prática

A alíquota não é fixa: ela é efetiva, calculada sobre a receita bruta acumulada dos últimos doze meses. A fórmula aplica a alíquota nominal da faixa e subtrai o valor a deduzir correspondente.

O anexo em que a atividade se enquadra determina a tabela usada. Atividades de serviço podem migrar do Anexo V para o Anexo III quando a folha de pagamento atinge 28% da receita: é o fator R.

Por onde começar

Consulte o CNAE da sua atividade para descobrir o anexo, a alíquota inicial e se ela pode ser MEI. Em caso de dúvida sobre o enquadramento, fale com um contador antes de abrir a empresa.