Neste artigo você encontra:
1- Explicação sobre o Simples Nacional;
3- Quem se enquadra no Simples Nacional;
4- Vantagens de abrir uma empresa pelo Simples Nacional;
5- Passo a Passo para abrir uma empresa pelo Simples Nacional;
6- Resumão com tabelas completas de cada um dos anexos do Simples Nacional.
1- Primeiro, o que é o Simples Nacional?
No momento da abertura de sua empresa, o empreendedor precisa escolher um modelo tributário dentre os três existentes no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. As modalidades são padrões para fatores como tributação, maneira de cálculo e até o faturamento máximo anual para a categoria. Por isso é tão importante escolher a modalidade correta e adequada para o seu negócio, de modo a evitar tributos inesperados.
O Simples Nacional, por sua vez, foi pensado para facilitar e incentivar as micro e pequenas empresas. As vantagens são, dentre outras, o pagamento de tarifas reduzidas e em uma só guia de recolhimento, o DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A única limitação é que, dependendo do ramo de atividade escolhido, o faturamento anual pode não ser suficiente para o seu negócio. Nesses casos, é necessário optar pelo modelo de Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo das necessidades da empresa.
Se ainda estiver com dúvidas sobre como abrir a sua empresa ou qual o regime tributário adequado para o seu negócio, deixa que a Fica Tranquilo resolve para você!
2- O que é o DAS?
O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, um documento único que reúne todas as obrigações tributárias de uma empresa adepta ao Simples Nacional. Dentre elas estão:
Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) — O imposto de Renda da Pessoa jurídica é uma espécie de IRPF voltado para empresas;
Programa de Interação Social (PIS) — Imposto voltado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é responsável por respaldar fatores como abandono salarial e seguro desemprego;
Imposto sobre Serviços (ISS) — Imposto de magnitude municipal voltado para prestadores de serviços;
Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) — Contribuição de magnitude estadual para empresas que vendem produtos;
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — Contribuição sobre os produtos vindos de indústrias nacionais ou importados;
Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — Tributo que direciona investimentos para setores como previdência social, assistência e saúde pública;
Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) — Contribuição voltada para a Previdência Social;
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — O CSLL é um imposto de magnitude Federal que é direcionado para serviços públicos, como a aposentadoria.
Desta forma, sabendo que o Simples Nacional foi estrategicamente montado para contribuir com a saúde tributária do micro e pequeno empresário, nada mais fácil que uma só guia que atende a diversas taxas, com valor reduzido e com pagamento online!
Se ainda estiver com dúvidas sobre o pagamento das guias da sua empresa, entre em contato com o atendimento 100% humano da Fica Tranquilo que a gente resolve para você!
3- Será que posso fazer parte do Simples Nacional?
Uma das principais limitações deste modelo está em quem pode fazer parte do Simples Nacional. São diversos os fatores que determinam se a sua empresa está enquadrada ou não na modalidade, sendo o principal deles o porte e o faturamento anual: pode fazer parte do Simples Nacional o Microempreendedor (ME) cujo faturamento nos 12 meses anteriores não ultrapasse 360 mil reais e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento no ano anterior entre R$360.000 e R$4,8 milhões.
Ainda, existem fatores excludentes, como:
- Possuir outro sócio como CNPJ — só é possível ter sociedade entre pessoas físicas;
- Participar de outra empresa e a soma dos faturamentos ultrapassar R$4,8 milhões/ano;
- Ser uma empresa reconhecida com S/A;
- Ter sócios residindo no exterior;
- Não estar enquadrado em um dos anexos do Simples Nacional;
- Estar em débitos com a Receita ou o Governo, mesmo que a dívida esteja em parcelamento.
Mesmo com tantas exigências, ainda vale muito à pena aderir ao Simples Nacional. Inclusive, se a categoria da sua empresa não está na tabela CNAE, seu contador pode solicitar o enquadramento de ME e MPE, que é um processo gratuito.
Caso não esteja satisfeito com seu contador atual ou ainda não tenha uma contabilidade de confiança cuidando do seu negócio, entre em contato com a Fica Tranquilo!
4- As vantagens de aderir ao Simples Nacional compensam?
Apesar das tantas limitações, vale a pena aderir ao Simples Nacional! Isso porque ele foi pensado para estimular e facilitar o funcionamento de micro e pequenas empresas, tão importantes para a saúde da economia nacional.
O principal benefício é a unificação de todas as taxas em uma só guia, o DAS, como explicado anteriormente. Mas os benefícios do Simples Nacional vão muito além: a modalidade tributária traz condições especiais, como alíquotas de impostos com porcentagens reduzidas, não obrigatoriedade do Certificado Digital, exigências de documentação contábil simplificada em relação aos outros regimes e benefícios de licitação e exportação de produtos.
5- Como faço para abrir minha empresa pelo Simples Nacional?
Apesar do nome Simples, o processo pode ser um tanto complicado e pouco intuitivo se feito por alguém que nunca passou por processos desta natureza. Por isso reunimos os contadores consultores da Fica Tranquilo para te dar uma mãozinha nessa jornada e deixar tudo mais tranquilo para você. Vem com a gente!
a- Escolha o tipo da sua empresa
Para aproveitar todos os benefícios e pagar os impostos adequados, é importante escolher a modalidade correta para o seu negócio: MEI, ME ou EPP.
Caso você se enquadre no MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir as instruções lá disponíveis! :))
Se sua empresa é ME ou EPP, significa que você continua com a gente e segue para os próximos passos!
b- Escolha a natureza jurídica
Para abrir uma empresa saudável, é importante entender se ela se enquadra na categoria Simples Individual ou conta com sociedade. Entenda a seguir cada uma das modalidades jurídicas.
a- Empresário Individual (EI)
Neste modelo, a própria pessoa física é o titular e é possível abrir a empresa com capital inicial mínimo de R$1000, o que é uma grande vantagem.
Todavia, é fundamental manter a saúde financeira da empresa, mais do que nunca: caso o negócio esteja em débitos, o patrimônio do proprietário será utilizado para quitá-los.
Por isso é importante ter ao seu dispor uma contabilidade profissional, como a Contabilidade.net!
b- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
Esta modalidade, por sua vez, difere quanto ao tipo de profissional e de investimento. Agora, a pessoa física não é mais responsável por eventuais dívidas da empresa, mas o capital inicial é bem mais significativo: cem vezes o salário mínimo vigente no momento da abertura do negócio.
Ainda, a EIRELI é voltada para profissionais de atividades regulamentadas, como advogados, médicos, músicos, engenheiros e publicitários. A principal vantagem, portanto, é a inexistência de um faturamento máximo anual, o que dá muito mais liberdade ao profissional que opta por este modelo de negócio.
c- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
Mediante aos problemas do modelo EIRELI, principalmente pelo alto investimento requerido, foi aprovado em 2019 o mais novo modelo de negócio do Brasil: a SLU. A partir da famosa “MP da liberdade econômica”, percebeu-se a necessidade de uma modalidade com os mesmos benefícios da anterior, mas com capital inicial menor.
E assim foi feito! A SLU nasceu trazendo a proteção dos bens do empresário e a inexistência de um capital mínimo exigido para começar.
d- Sociedade Limitada (LTDA)
A sociedade Limitada é pensada para aqueles que desejam abrir uma empresa de prestação de serviços ou de comércio com a existência de sócios.
O principal diferencial desta modalidade é a separação detalhada dos bens da empresa e dos donos/sócios, o que garante maior proteção dos bens pessoais e, assim, transparece mais confiança aos investidores do seu negócio.
Ainda, a sociedade limitada protege os bens do negócio em si, de modo a impedir que seus bens sejam utilizados para questões pessoais de quem gerencia ou investe na empresa.
e- Sociedade Simples (SS)
Esta natureza jurídica é perfeita para casos nos quais os próprios sócios exercem suas categorias de formação, sem que o objeto social seja voltado para a produção e circulação de bens e serviços. São exemplos profissionais de áreas intelectuais, científicas, artísticas e literárias.
Aqui os bens dos proprietários também seguem protegidos caso a empresa contraia dívidas e conta com uma contabilidade simplificada em relação aos outros modelos.
6- Resumão com tabelas completas e anexos do Simples Nacional
Agora você já sabe que o Simples Nacional tem como principal vantagem o DAS, uma única guia que reúne todos os tributos, e oferece diversos benefícios, inclusive alíquotas reduzidas, para quem deseja abrir a sua própria empresa.
Clicando aqui você pode conferir se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional! Cheque nossas tabelas sobre os Anexos do Simples Nacional e abra a sua empresa grátis com auxílio de quem entende. Conheça já a Contabilidade.net e abra a sua empresa de forma gratuita em até 7 dias!
Siga a Fica Tranquilo nas redes sociais para ficar por dentro de mais dicas gratuitas e se tornar parte da contabilidade mais parceira do Brasil!