Como abrir uma empresa no Simples Nacional?

Apesar do nome e da simplicidade deste modelo tributário, o Simples Nacional pode gerar muitas dúvidas em quem quer abrir uma empresa. Pensando nisso, reunimos nosso time de Contadores Consultores para esclarecer cada um dos pontos da modalidade de tributação para micro e pequenas empresas. Vem com a gente!

Neste artigo você encontra:

1- Explicação sobre o Simples Nacional;

2- Explicação sobre o DAS;

3- Quem se enquadra no Simples Nacional;

4- Vantagens de abrir uma empresa pelo Simples Nacional;

5- Passo a Passo para abrir uma empresa pelo Simples Nacional;

6- Resumão com tabelas completas de cada um dos anexos do Simples Nacional.

1- Primeiro, o que é o Simples Nacional?

No momento da abertura de sua empresa, o empreendedor precisa escolher um modelo tributário dentre os três existentes no Brasil: Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. As modalidades são padrões para fatores como tributação, maneira de cálculo e até o faturamento máximo anual para a categoria. Por isso é tão importante escolher a modalidade correta e adequada para o seu negócio, de modo a evitar tributos inesperados.

O Simples Nacional, por sua vez, foi pensado para facilitar e incentivar as micro e pequenas empresas. As  vantagens são, dentre outras, o pagamento de tarifas reduzidas e em uma só guia de recolhimento, o DAS — Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A única limitação é que, dependendo do ramo de atividade escolhido, o faturamento anual pode não ser suficiente para o seu negócio. Nesses casos, é necessário optar pelo modelo de Lucro Presumido ou Lucro Real, dependendo das necessidades da empresa.

Se ainda estiver com dúvidas sobre como abrir a sua empresa ou qual o regime tributário adequado para o seu negócio, deixa que a Fica Tranquilo resolve para você! 

2- O que é o DAS?

O DAS é o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, ou seja, um documento único que reúne todas as obrigações tributárias de uma empresa adepta ao Simples Nacional. Dentre elas estão:

Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) — O imposto de Renda da Pessoa jurídica é uma espécie de IRPF voltado para empresas;

Programa de Interação Social (PIS) — Imposto voltado para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), que é responsável por respaldar fatores como abandono salarial e seguro desemprego;

Imposto sobre Serviços (ISS) — Imposto de magnitude municipal voltado para prestadores de serviços;

Imposto sobre a Circulação de Mercadorias (ICMS) — Contribuição de magnitude estadual para empresas que vendem produtos;

Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — Contribuição sobre os produtos vindos de indústrias nacionais ou importados;

Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) — Tributo que direciona investimentos para setores como previdência social, assistência e saúde pública;

Contribuição Patronal Previdenciária (CPP) — Contribuição voltada para a Previdência Social;

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — O CSLL é um imposto de magnitude Federal que é direcionado para serviços públicos, como a aposentadoria.

Desta forma, sabendo que o Simples Nacional foi estrategicamente montado para contribuir com a saúde tributária do micro e pequeno empresário, nada mais fácil que uma só guia que atende a diversas taxas, com valor reduzido e com pagamento online!

Se ainda estiver com dúvidas sobre o pagamento das guias da sua empresa, entre em contato com o atendimento 100% humano da Fica Tranquilo que a gente resolve para você!

3- Será que posso fazer parte do Simples Nacional? 

Uma das principais limitações deste modelo está em quem pode fazer parte do Simples Nacional. São diversos os fatores que determinam se a sua empresa está enquadrada ou não na modalidade, sendo o principal deles o porte e o faturamento anual: pode fazer parte do Simples Nacional o Microempreendedor (ME) cujo faturamento nos 12 meses anteriores não ultrapasse 360 mil reais e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento no ano anterior entre R$360.000 e R$4,8 milhões. 

Ainda, existem fatores excludentes, como:

  • Possuir outro sócio como CNPJ — só é possível ter sociedade entre pessoas físicas;
  • Participar de outra empresa e a soma dos faturamentos ultrapassar R$4,8 milhões/ano; 
  • Ser uma empresa reconhecida com S/A;
  • Ter sócios residindo no exterior;
  • Não estar enquadrado em um dos anexos do Simples Nacional;
  • Estar em débitos com a Receita ou o Governo, mesmo que a dívida esteja em parcelamento.

Mesmo com tantas exigências, ainda vale muito à pena aderir ao Simples Nacional. Inclusive, se a categoria da sua empresa não está na tabela CNAE, seu contador pode solicitar o enquadramento de ME e MPE, que é um processo gratuito.

Caso não esteja satisfeito com seu contador atual ou ainda não tenha uma contabilidade de confiança cuidando do seu negócio, entre em contato com a Fica Tranquilo!

4- As vantagens de aderir ao Simples Nacional compensam?

Apesar das tantas limitações, vale a pena aderir ao Simples Nacional! Isso porque ele foi pensado para estimular e facilitar o funcionamento de micro e pequenas empresas, tão importantes para a saúde da economia nacional. 

O principal benefício é a unificação de todas as taxas em uma só guia, o DAS, como explicado anteriormente. Mas os benefícios do Simples Nacional vão muito além: a modalidade tributária traz condições especiais, como alíquotas de impostos com porcentagens reduzidas, não obrigatoriedade do Certificado Digital, exigências de documentação contábil simplificada em relação aos outros regimes e benefícios de licitação e exportação de produtos.

5- Como faço para abrir minha empresa pelo Simples Nacional?

Apesar do nome Simples, o processo pode ser um tanto complicado e pouco intuitivo se feito por alguém que nunca passou por processos desta natureza. Por isso reunimos os contadores consultores da Fica Tranquilo para te dar uma mãozinha nessa jornada e deixar tudo mais tranquilo para você. Vem com a gente!

a- Escolha o tipo da sua empresa

Para aproveitar todos os benefícios e pagar os impostos adequados, é importante escolher a modalidade correta para o seu negócio: MEI, ME ou EPP.

Caso você se enquadre no MEI, basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir as instruções lá disponíveis! :))

Se sua empresa é ME ou EPP, significa que você continua com a gente e segue para os próximos passos!

b- Escolha a natureza jurídica

Para abrir uma empresa saudável, é importante entender se ela se enquadra na categoria Simples Individual ou conta com sociedade. Entenda a seguir cada uma das modalidades jurídicas.

a- Empresário Individual (EI)

Neste modelo, a própria pessoa física é o titular e é possível abrir a empresa com capital inicial mínimo de R$1000, o que é uma grande vantagem.

Todavia, é fundamental manter a saúde financeira da empresa, mais do que nunca: caso o negócio esteja em débitos, o patrimônio do proprietário será utilizado para quitá-los.

Por isso é importante ter ao seu dispor uma contabilidade profissional, como a Contabilidade.net!

b- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Esta modalidade, por sua vez, difere quanto ao tipo de profissional e de investimento. Agora, a pessoa física não é mais responsável por eventuais dívidas da empresa, mas o capital inicial é bem mais significativo: cem vezes o salário mínimo vigente no momento da abertura do negócio.

Ainda, a EIRELI é voltada para profissionais de atividades regulamentadas, como advogados, médicos, músicos, engenheiros e publicitários. A principal vantagem, portanto, é a inexistência de um faturamento máximo anual, o que dá muito mais liberdade ao profissional que opta por este modelo de negócio.

c- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)

Mediante aos problemas do modelo EIRELI, principalmente pelo alto investimento requerido, foi aprovado em 2019 o mais novo modelo de negócio do Brasil: a SLU. A partir da famosa “MP da liberdade econômica”, percebeu-se a necessidade de uma modalidade com os mesmos benefícios da anterior, mas com capital inicial menor.

E assim foi feito! A SLU nasceu trazendo a proteção dos bens do empresário e a inexistência de um capital mínimo exigido para começar.

d- Sociedade Limitada (LTDA)

A sociedade Limitada é pensada para aqueles que desejam abrir uma empresa de prestação de serviços ou de comércio com a existência de sócios.

O principal diferencial desta modalidade é a separação detalhada dos bens da empresa e dos donos/sócios, o que garante maior proteção dos bens pessoais e, assim, transparece mais confiança aos investidores do seu negócio.

Ainda, a sociedade limitada protege os bens do negócio em si, de modo a impedir que seus bens sejam utilizados para questões pessoais de quem gerencia ou investe na empresa.

e- Sociedade Simples (SS)

Esta natureza jurídica é perfeita para casos nos quais os próprios sócios exercem suas categorias de formação, sem que o objeto social seja voltado para a produção e circulação de bens e serviços. São exemplos profissionais de áreas intelectuais, científicas, artísticas e literárias.

Aqui os bens dos proprietários também seguem protegidos caso a empresa contraia dívidas e conta com uma contabilidade simplificada em relação aos outros modelos.

6- Resumão com tabelas completas e anexos do Simples Nacional

Agora você já sabe que o Simples Nacional tem como principal vantagem o DAS, uma única guia que reúne todos os tributos, e oferece diversos benefícios, inclusive alíquotas reduzidas, para quem deseja abrir a sua própria empresa. 

Clicando aqui você pode conferir se sua empresa está enquadrada no Simples Nacional! Cheque nossas tabelas sobre os Anexos do Simples Nacional e abra a sua empresa grátis com auxílio de quem entende. Conheça já a Contabilidade.net e abra a sua empresa de forma gratuita em até 7 dias!

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